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Principio Da Insignificancia

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Por:   •  19/11/2013  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  358 Visualizações

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A primeira ideia sobre o princípio da insignificância surgiu com a Declaração Universal dos Direitos dos Homens e do cidadão em 1789, incluído na Constituição Francesa, mas, esse princípio surgiu mesmo no Direito Romano, no entanto, passou a ser efetivamente reconhecido na Europa com o fim da primeira guerra mundial em razão das crises econômico-sociais. Os alemães chamam esse princípio de Criminalidade de Bagatela (PAULINO, 2006). Nesse período já aconteciam pequenos furtos em razão da grande falta de emprego e a consequente falta de alimentos.

O princípio da insignificância passou a evoluir pelo fato de estar em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. Em face de um Estado democrático onde a garantia do direito de liberdade individual passou a prevalecer, ficou esse princípio mais forte no período iluminista.

Foi o jurista alemão Claus Roxin que introduziu no Direito Penal em 1964 o princípio da bagatela também chamado de princípio da insignificância. O princípio da insignificância, nome adotado nos dias de hoje, deve ser observado diante de uma mínima ofensividade, inexistência de perigo, baixo grau de reprovabilidade, e ainda na falta de lesão jurídica. Franz Von Lizst já tratava desse princípio em 1903.

Julio Fabbrini Mirabete, conforme citação de Lutero Xavier Assunção, aduz que o princípio da insignificância permite excluir danos de pouca ou nenhuma importância. e argumenta, que:

Não ha crime de dano ou furto quando a coisa alheia não tem qualquer significado para o proprietário da coisa; não existe contrabando na posse de pequena quantidade de produto estrangeiro, de valor reduzido, que não cause lesão de certa quantidade de produto estrangeiro. (ASSUNÇÃO, 2000, P. 247)

Até hoje não existe nenhuma lei que trate do princípio da insignificância, porém já pode ser reconhecido no art. 209 do Código Penal Militar:

Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Lesão levíssima

§6° - No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar. (CPM, art. 209)

Não obstante o princípio da insignificância já ter seu próprio entendimento por si só e grande valoração nos tribunais penais, surge em virtude dele os princípios da irretroatividade, retroatividade e anterioridade.

Ainda, o princípio da insignificância tem característica de retirar a tipicidade do fato reconhecendo a conduta como irrelevante por não colocar em risco o bem jurídico tutelado. Tanto o desvalor da conduta quanto do resultado devem ser observados de forma a retirar seu caráter ilícito.

Sobre a tipicidade material e formal é preciso entender, que na material a conduta praticada pelo autor se faz capaz de lesionar bens jurídicos tutelados e na formal há uma mera coincidência do fato real e uma ideia hipotética exposta na lei penal.

Dessa forma é preciso verificar o bem jurídico a ser tutelado pelo direito penal com o intuito de eliminar condutas atípicas ou ínfimas.

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