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Principio Da Insignificancia

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Por:   •  17/6/2014  •  2.307 Palavras (10 Páginas)  •  254 Visualizações

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FACULDADE DO PARÁ - FAP

CURSO DE DIREITO

O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA COMO CAUSA SUPRA LEGAL PARA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

BELÉM - PA

2012

O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA COMO CAUSA SUPRA LEGAL PARA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

Projeto de artigo científico apresentado como requisito para obtenção de nota da AV2, sob orientação da Profª. Luciana Costa

BELÉM - PA

2012

O princípio da insignificância ou bagatela como causa supra legal para rejeição da denúncia.

RESUMO

O presente artigo discute um tema muito abordado hoje em dia, referente ao principio da insignificância a partir de uma avaliação dos furtos cometidos de pequeno valor e dos furtos famélicos onde são aplicadas penas desproporcionais aos condenados, a partir da revisão de jurisprudência e a análise da possibilidade de positivação do referido princípio, atualizando a legislação penal para adequá-la à nova doutrina garantista de Bittencourt, Foucault, etc.

Palavras-chaves: principio da insignificância, rejeição e denúncia.

ABSTRACT

This article discusses a topic much discussed today, concerning the principle of insignificance from an assessment of the value of small thefts committed thefts and starving which are disproportionate to sentences convicted, after reviewing the case law and analysis of the possibility that principle of positive, updating the criminal law to adapt it to the new doctrine of garantista Bittencourt, Foucault, etc..

¬¬¬¬¬¬___________________________________

Luciana Sá Hirakawa Prestes

Acadëmica do Curso de Direito da Faculdade Estacio Fap

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tratará do problema do princípio da insignificância ou bagatela, estudando seus antecedentes e suas relações com o princípio da intervenção mínima como limitação ao poder punitivo do Estado, a seleção dos bens mais importantes existentes em nossa sociedade pelo Legislador.

Tratará também da questão da tipicidade penal e a localização do princípio em tela, bem como a corrente doutrinária que rejeita a utilização deste princípio como forma de intervir cada vez menos, o direito penal na sociedade, emergindo daí os direitos fundamentais de forma generalizada.

Será feita uma abordagem acerca do fato típico, mais especificamente com relação à tipicidade conglobante em seus aspectos formal e material.

O Princípio da insignificância ou bagatela é um daqueles que detêm base constitucional – embora implicitamente – além de possuir fundamento legal.

Como trata-se de tema multidisciplinar, e considerando que o princípio da insignificância ou bagatela está contido no âmbito do direito penal material, far-se-á então uma análise do contexto do art. 395 do Código de Processo Penal, ou seja, de uma norma de direito processual, já que este poderá vir ou não ser uma causa supra legal para rejeição da denúncia.

Além do que tratar-se-á das hipóteses em que a denúncia ou queixa será rejeitada de acordo com a Lei nº 11.719, de 2008, quais sejam: quando a denúncia for manifestamente inepta; quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou mesmo faltar justa causa para o exercício da ação penal.

2. METODOLOGIA

1. Demonstrar que agentes respondem a processo criminal que ab initio não deveriam por não conter o comando legal da insignificância insculpido no Diploma Processual penal;

2. Demonstrar a economia processual que terá ao ser rejeitada denúncia por motivos de crimes de bagatela;

3. Analisar o ângulo do agente que comete um crime de bagatela sob a ótica constitucional;

4. Analisar a ótica dos defensores da doutrina que rejeita o princípio da insignificância ou bagatela dentro da seara penal brasileira;

5. Verificar o posicionamento dos Tribunais Superiores Brasileiros com relação ao tema.

3. RESULTADO

Muito se vê que o aparelho de repressão estatal é colocado em movimento, é retirado da inércia para acionar indivíduos que cometeram “crimes” insignificantes, e é neste contexto, e já que autoridade policial no sistema jurídico atual não pode exercitar esta rejeição do inquérito policial, que o próprio Ministério Público, atuando com o poder de Investigação, e o próprio Poder Judiciário, rejeite de pronto uma ação penal onde restar configurada na denúncia que o agente atuou em crime insignificante.

Mostrando que muito mais do que alterações na Lei, seria necessária uma “mudança de mentalidade” dos juízes para que situações onde não seria justo a condenação do réu não aconteça, pois em nenhum aspecto pode ser benéfico manter presa uma pessoa que pratica esse tipo de infração.

4. DISCURSSAO

Dois vidros de óleo de amêndoa, um frasco de hidratante uma chupeta e dois enchaguantes bucais. A conta do super mercado daria R$ 150,00, no entando, a infratora não passou pelo caixa e tentou furtar as mercadorias. Foi presa em flagrante e obrigada a deixar tudo no local. A segunda turma do STF concedeu Habeas Corpus a ré para extinguir a ação penal.

Entre os votos favoráveis está o de Joaquim Barbosa. Alegou o principio da insignificância para inocentar a presa. Do outro lado defendendo o rigor da lei mesmo

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