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Principio Da Liberdade Sindical

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Por:   •  27/3/2014  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  394 Visualizações

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Principio da Liberdade sindical

A liberdade sindical é o direito humano, dos trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem benéficas a classe, universalmente conhecida e protegida pela Organização Internacional do trabalho (OIT), onde se tem como princípios fundamentais a liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

Tem-se o direito de criar sindicatos e a este filiar se, retirar se conforme achar conveniente.

Este principio garante que Livremente todos tem o direito sem autorização prévia, sem interferência do poder publico de se constituir, afiliar se ou dela retirar se, apenas observando seus estatutos. Conforme artigo 8º da Constituição Federal:

ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Vemos então que este direito inclui a criação e filiação a federações e confederações, incluindo também as organizações internacionais, tais direitos se aplicam á negociação coletiva que beneficamente cria livremente condições de negociações sobre o trabalho com seus empregadores ambos com a liberdade sindical buscam defender seus interesses como o econômico e civis democracia que contribui para o desenvolvimento e alcance dos demais princípios e direitos fundamentais no trabalho.

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