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Principio Do Nao Confisco

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Por:   •  19/4/2014  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  272 Visualizações

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De maneira geral, o conceito de confisco é identificável e tem sido tratado como sendo a absorção da propriedade particular pelo Estado, sem justa indenização. Quando isso se dá por meio de tributo, está-se diante do confisco em matéria tributária.

A Constituição da República de 1988 (art. 150, inc. IV) preceituou limitações ao poder de tributar, trazendo como um desses limites a vedação aos entes federados de utilizar tributo com efeito de confisco. É certo também que o Estado, por força de seu poder de império, tem o direito de exigir dos cidadãos contribuições compulsórias para a realização de suas finalida- des de promoção do bem comum. Entretanto, em um Estado Democrático de Direito, esse poder é limitado pelos diversos princípios, direitos e garantias individuais inseridos na Constituição da Repú- blica Federativa do Brasil.No intuito de esclarecer esses limites, a doutrina pátria tem-se limitado a afir- mar que confiscatório é o tributo que excede a capacidade contributiva, sem, no entanto, fornecer critérios objetivos para sua verificação. A afirmação de que é confiscatório o tributo que aniquila total ou parcialmente propriedade particular também não resolve suficientemente o problema, já que é fácil identificar sua extinção completa, porque representa 100% do bem. Mas, e quanto à mutilação parcial? Qual seria o limite?

Como decorrências dessas indagações, surgem outras não menos interessan- tes: é o tributo, isoladamente considerado, que é confiscatório ou é a carga tributária total suportada pelo contribuinte que atinge as raias do confisco? A vedação constitucional é absoluta ou comporta exceções? A quem é dirigida? Atinge somente os impostos ou aplica-se também às demais espéci- es tributárias?

Para discorrer sobre o tema, serão analisados diversos aspectos jurídicos, até se chegar a conclusão de que só é possível obter o conceito de “não-confisco” mediante o estudo de cada caso concreto que se vislumbre pela frente. É somente pela apreciação de cada situação concreta de instituição de tributo novo ou de aumento de tributo já existente que se poderá verificar se realmente houve respeito ao princípio do “não-confisco”.

O tributo com efeito de confisco, destruindo a propriedade privada, aniquila a 78 própria base de sustentação do sistema, pois a existência de propriedade privada é a viga mestra para a própria existência do sistema tributário, pois sem a propriedade privada não há o que se

tributar.

2 O TRIBUTO 2.1 Conceito e natureza jurídica

O conceito de tributo está explicitado no artigo 3o do Código Tributário Nacio- nal, (CTN), que prescreve de modo adequado as características essenciais e necessárias para a identificação dessa categoria jurídica, diferenciando-a de outras figuras semelhantes.

Prescreve o artigo 3o: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Segundo o doutrinador Ruy Barbosa Nogueira (1999, p. 155),

os tributos são receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal (poder de tributar,

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