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Princípio

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Por:   •  26/8/2013  •  Tese  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Princípios que norteiam os juizados especiais

O maior princípio é o da ''conciliação'', facilitar o acesso á justiça minorar-lhe a morosidade.

Nas omissões da lei 9.099/95 (estudar artigos desta lei), o código de processo civil pode ser utilizado.

1) Princípio da oralidade:

A oralidade no juizado especial é observada com mais rigor, pois muitos atos que nele se realizam efetivamente orais, só reduzidos á termo (escrito) os essenciais.

> A petição inicial pode ser oral na secretaria do juizado especial, nas causas que não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos.

* A contestação e o pedido contraposto podem ser feitos na forma oral;

* Não se admite provas periciais, mas pode ocorrer a inquirição de técnico de confiança do juiz (artigo 35-lei 9.099/95)

*Embargos de declaração podem ser propostos na forma oral.

* O advogado pode ser constituído verbalmente.

* O pedido de execução pode ser verbal (art. 52. IV)

2) Principio da informalidade e da simplicidade:

Este principio permite que mesmo que o ato não tenha se realizado na forma, se preencherem sua finalidade serão validos. (art. 13)

O procedimento do juizado é bastante simplificado com redução de termos escritos, simplificação na citação, na apresentação da Petição Inicial, na oferta de resposta na colheita de provas e na apresentação de recursos.

Dispensa a presença de advogado, nas causas de valor inferior a 20 salários mínimos.

Intimação das partes pode ser realizada por qualquer meio idôneo de comunicação: fac-símile, qualquer meio eletrônico estando as duas partes decente do juiz, o pedido pode ser adequado em audiência, sem necessidade de nova citação permite que o ato processual seja praticado de forma a dar agilidade ao processo.

3) Economia Processual: busca-se atingir o resultado com o menor esforço possível, evitando-se incidentes que entravem o andamento do processo.

São dispensadas custas processuais em primeiro grau de jurisdição.

As partes ou seu representado está sempre presente ao ato processual.

Não se verifica a má-fé na extinção do processo.

4) Princípio da celeridade:

Com previsão legal no Art. 2° da lei 9.099/95 e no artigo 5°, inciso LXXVIII da CF. Uma das principais funções do juizado especial é dar solução rápida aos processos.

A lei afasta a possibilidade de incidentes processuais.

* Não cabe reconvenção.

* Não cabe ação declaratória incidental.

* Não se permite intervenção de terceiro.

* Não se admite prova pericial.

* É possível que tudo se realize

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