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Princípio insignificante

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Por:   •  26/9/2013  •  Resenha  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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princípio da insignificância é um tema persistente e constantemente

aparente no cenário jurídico criminal, gerando inerente em si debates recorrentes e

geralmente inconsistente O princípio da insignificância surgiu na Europa, a partir do

século XX, fruto do desemprego e escassez de alimentos, dentre outros fatores sociais,

econômicos e políticos, sobretudo no período seguinte às duas grandes guerras mundiais,

as quais desencadearam pequenos furtos, subtrações de pouca relevância, fenômeno que

recebeu da doutrina alemã a denominação de “delitos de bagatela” (Bagatelledelikte).

Aplicabilidade do Princípio da Insignificância nos Crimes Ambientais

sofrendo alterações que foram reestruturando sua essência, de modo a se limitar à seara

penal. Verifica-se que o jurista não apresenta um conceito, em sentido estrito. Isto por

que , fornece apenas os elementos essenciais para se chegar a uma conceituação do

princípio insignificante.

O princípio da insignificância é aquele que interpreta restritivamente o tipo penal, aferindo

o grau de lesividade da conduta, para excluir da incidência penal os fatos de poder

ofensivo insignificante aos bens jurídicos penalmente protegidos. Como é sabida, a razão

de todo ordenamento jurídico é a resolução das leis sociais visando estabelecer a paz

social, restabelecendo a segurança e harmonia no seio social.

Sendo assim, o princípio da insignificância, no direito penal, tem como fundamento a

intervenção mínima e com finalidade estabelecer uma adequada proporção entre o delito e

a pena, o que se pode deduzir da parte final do art. 59 do Código Penal.

A tutela penal ambiental consiste na descrição típica da conduta reprovada e na imposição

de sanção criminal em caso de prática dessas ações. A Lei nº 9.605/1998, que dispõe

sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao

meio ambiente, diploma legal mais abrangente na atualidade no que se refere à matéria

penal no meio ambiental, igualmente não pretende em momento algum e de maneira

expressa, à possibilidade da aplicação do princípio da insignificância nos delitos contra o

meio ambiente.

Diante da omissão legislativa no tocante à aplicação do princípio da insignificância nos

crimes ambientais, é necessário recorrer à doutrina para verificar a possibilidade de

utilização, ou não, do referido princípio no caso concreto, a doutrina jurídica apresenta

algumas divergências em relação ao assunto, mais especificamente quanto aos critérios

que devem delimitar a configuração da lesão ambiental de natureza insignificante. Nesse

sentido, justamente pelo fato de tal princípio não estar expressamente previsto na

legislação penal ambiental.

Já foi verificada certa resistência quanto à aplicação do princípio da insignificância no meio

penal ambiental, conforme comprova a ementa apresentada a seguir:

ATIPICIDADE MATERIAL.

AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO AO BEM PROTEGIDO PELA

NORMA. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO

DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.

1. Esta Corte Superior, em precedentes de ambas as Turmas

que compõem a sua Terceira Seção, tem admitido a aplicação

do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do

exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental

tutelado pela norma. Precedentes.

2. Muito embora a tutela penal ambiental objetive proteger bem

jurídico de indiscutível valor social, sabido que toda

intervenção estatal deverá ocorrer com estrita observância dos

postulados fundamentais do Direito Penal, notadamente dos

princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima.

3. A aplicação do princípio da insignificância (ou a admissão da

ocorrência de um crime de bagatela) reflete o entendimento de

que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a

conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, permitindo

a afirmação da atipicidade material nos casos de perturbações

jurídicas mínimas ou leves, consideradas também em razão do

grau de afetação da ordem social que ocasionem.

4. No caso, embora a conduta do apenado - pesca em período

proibido - atenda tanto à tipicidade formal (pois constatada a

subsunção do fato à norma incriminadora) quanto à subjetiva,

na

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