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Princípios Contabeis

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Por:   •  7/4/2013  •  2.473 Palavras (10 Páginas)  •  874 Visualizações

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE

Um princípio contábil é um axioma das doutrinas e teorias relativas à Ciência contábil, sendo, portanto imutável no tempo e no espaço.

No Brasil, com forte tendência para internacionalização, os princípios estão organizados em sete princípios fundamentais da contabilidade, agora chamados de princípios contábeis e são regidos em seis princípios por causa da resolução CFC 1282/10.

À medida que a prática e a e a ciência contábil foram sendo organizadas e estruturadas, pesquisadores procuravam identificar e compilar quais princípios que as orientavam, em especial a função de registrar todos os fatos que afetam o patrimônio de uma entidade. Os princípios contábeis ou contabilísticos tornaran-se regras que passaram a ser seguidas e aceitas por todos e hoje constituem a principal teoria que sustenta e fundamenta a contabilidade.

No Brasil, desde que a lei 6.404/76 o incluiu como matéria legislativa a ser observada pelos agentes do mercado de capitais, os princípios são objeto de regulamentação dos órgãos reguladores oficiais. O Conselho Federal de Contabilidade definiu uma primeira versão em 1981, seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que emitiu uma deliberação em 1986 (Deliberação 029/86), classificando-os em postulados, princípios propriamente ditos e convenções. Em 1993, (Resolução CFC 750), ambas as entidades acordaram em declarar “Os Princípios da Contabilidade”, o que não significa que são mais importantes do que os outros ou que existam somente os sete definidos pela norma profissional citada. Em 2008, a Deliberação 029/86 da CVM foi revogada pela Deliberação 539/08, que não mais os classifica em postulados, princípios e convenções, passando a separá-los em Pressupostos Básicos e Características Qualitativas. Após esta data ocorreram novas atualizações.

Os Princípios da Contabilidade devem ser obrigatoriamente observados no exercício da profissão contábil e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Além disso, na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

A resolução do CFC nº 750-93, como já dito, define os Princípios, que estão revestidos de universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico, justamente com a certeza, o método e a busca das causas primeiras.

Os Princípios da Contabilidade são:

1º. Princípio da Entidade.

2º. Princípio da Continuidade.

3º. Princípio da Oportunidade.

4º. Princípio do Registro pelo valor original.

5º. Princípio da Atualização Monetária; (Revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10).

6º. Princípio da Competência.

7º. Princípio da Prudência.

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

A contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionamentos com o patrimônio particular de seus sócios. Não se misturam transações de uma empresa com as de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, é respeitada a individualidade.

Segundo a resolução do CFC nº 750/1993 o artigo 4º diz que o princípio da entidade reconhece o Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O parágrafo único diz que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas uma unidade de natureza econômico contábil. Exemplo: A contabilidade de uma empresa não deve se misturar com a de sócios. Portanto, a empresa deve registrar somente fatos que se refiram a seu patrimônio, desta forma não se deve registrar como despesa da empresa a conta de telefone particular dos sócios.

O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Este princípio determina que a entidade é um empreendimento em andamento, com intenção de existência indefinida, ou por tempo de duração indeterminado, devendo sobreviver aos seus próprios fundadores e ter seu patrimônio avaliado pela sua potencialidade de gerar benefícios futuros,e não pela sua capacidade imediata de ser útil somente à entidade.

Conforme a resolução do Conselho Federal de Contabilidade, CFC nº 750/1993 o artigo 5º diz que a continuidade ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quanto da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quanto a extinção da Entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

2º A observância do Princípio da Continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

Caso ocorra situação desfavorável, a entidade poderá ser investigada pelo conselho de contabilidade, podendo consequentemente ser encerrada, terminando suas atividades empresariais. No Brasil, as punições sobre erros e fraudes contábeis se concentram nos administradores e contadores (incluindo aqui também os auditores externos). Os contadores, além das sanções profissionais previstas nas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), poderão se haver ainda com punições previstas nos Códigos Penal (Código Penal), Civil (Código Civil) e legislação tributária do Imposto de Renda. O Banco Central do Brasil é quem tem o poder de encerrar atividades das instituições financeiras que causem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

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