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Princípios Do Direito

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Por:   •  30/5/2014  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  282 Visualizações

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Direito do Trabalho é um ramo do Direito que trata de regular as relações entre empregado e empregador, especialmente os direitos e os deveres de cada umSeus princípios são a base, a fundamentação, a diretriz que deve ser seguida para a interpretação da norma trabalhista. Compreendê-los é de grande importância para a aplicação de suas regras.

Na ausência de uma norma trabalhista, para um caso em concreto, por exemplo, o poder judiciário, ou outro órgão público, farão o uso dos princípios como base para sua decisão. Os princípios do Direto do Trabalho são: Proteção ao trabalhador, Primaziada da Realidade, Continuidade da Relação do Emprego, Irrenunciabilidade ou Inalterabilidade Contratual In Peju.

O Principio da Proteção, compensa o empregado por ter submissão ao empregador, por serem hipossuficientes. Esse princípio se concretiza em três outros princípios: in dubio pro operário, significa que sempre que houver dúvida acerca do alcance ou interpretação de determinada norma, ela deverá ser interpretada favoravelmente ao empregado, que seria a parte mais frágil da relação de emprego; Condição Mais Benéfica, o empregado ao longo de sua vida trabalhista, vai creditando vantagens que não podem ser retiradas pelo empregador; O Princípio da Norma Mais Favorável traz a ideia, de que a norma a ser aplicada será sempre aquela que for mais benéfica para o trabalhador, independentemente de sua posição hierárquica. É a regra do Direito Adquirido.

O Principio da Primaziada da Realidade, faz referência ao principio da verdade real e decorre do principio da proteção, sendo aplicado somente ao empregado, e tem por premissa que o valor está posto para os fatos e não para os documentos. A realidade é privilegiada, em caso de algum dano com o contrato.

O Principio da Continuidade da Relação do Emprego, existe uma presunção e também por assegurar maior possibilidade de permanência do trabalhador em seu emprego, o contrato de trabalho deve ser por tempo indeterminado, cabendo ao empregado provar que a relação trabalhista teve fim, pois se entende que não seria lógico encerrar com tal relação, já que é da trabalho que se tem o sustento de si próprio e de sua família. Antes da Constituição de 1988, existia a possibilidade de um empregado que trabalhasse mais de 10 anos de trabalho em certa empresa, adquirir estabilidade e não podendo ser demitido sem justa causa. Esse regime deu a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o chamado FGTS, quando o empregado passou a ter a opção a estabilidade ou FGTS.

O Principio da Irrenunciabilidade ou Inalterabilidade Contratual In Pejus, esse principio é conhecido como o Principio da Indisponibilidade dos Direitos. Tem como regra que, o empregado não pode renunciar aos direitos adquiridos em todos seus anod de trabalho. Mesmo que exista um contrato adicional assinado pelo trabalhador, renunciando seus direitos como os das férias ou de horas extras, esta é uma alteração in pejus (para pior), não possuindo validade no ordenamento jurídico.

Os trabalhadores têm muitos direitos que muitas vezes nem imaginam que possam ter, estando eles na Legislação trabalhista. E importante saber que os princípios possuem a finalidade de orientar, nortear, auxiliar e suprimir a ausência de normas, visto que se apresentam como diretrizes e linhas gerais para o Direito do Trabalho. Vários

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