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Princípios constitucionais que norteiam oprocesso administrativo disciplinar

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Por:   •  1/9/2014  •  Artigo  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  205 Visualizações

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Defesa

– garantida de forma expressa na nossa Constituição como princípio que deve reger todos os processos, quer em área federal, quer em área administrativa

Relatório

– é a apreciação célere e sucinta do que ocorreu no processo,não carrega efeito vinculativo para a Administração Pública, que podenão seguir as conclusões da comissão processante, desde que informe osmotivos que levaram a tomar decisão divergente.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM OPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Existem sete princípios básicos que norteiam o Processo Administrativo:O da publicidade, da ampla defesa e do contraditório, e da obediência ásformas e procedimentos legais (sendo estes inerentes a processo como umtodo), oficialidade, gratuidades atipicidade (princípios estes particularesao Processo Administrativo).

Princípio da Publicidade

– o principio que é inerente aos regimes políticos democráticos, o Princípio da Publicidade abrange toda a atuaçãoestatal, estando os atos concluídos ou em formação. É de se olvidar,ainda, que a publicidade, não é um requisito de forma do atoadministrativo, é requisito de eficácia e moralidade. Sendo assim, os atosirregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares adispensam para sua exeqüibilidade quando a Lei ou regulamento eexigem.Principio da Verdade Material ou da Liberdade da Prova – deve ser a busca incessante do administrador público que siga a moralidade comoconduta.O Administrador deve conhecer de novas provas que caracterizem alicitude, ilicitude ou inexistência do ato gravoso em foco em qualquer tempo do processo, é a busca da verdade material.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A mais conceituada doutrina e recentemente a jurisprudência pátria vem,com base no direito comparado, estendendo dois processos previsto nanossa Constituição a lides não aplicadas no processo civil ordinário,incluindo ai logicamente, o processo administrativo disciplinar. Isto e,conjunto com o surgimento de leis administrativas que retiram o puroarbítrio do administrador público, só levam a valorização das decisõesemitidas pela Administração Publica levando a uma nova visão do DireitoAdministrativo consentâneas com a realidade.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS

CAMPOS, Francisco. Direito Administrativo. Vol. I e II. Ed. FreitasBastos. 1960.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Processual Penal. Saraiva, 1999.CRETELLA JUNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio deJaneiro: Forense, 1987.DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo:Atlas, 1999.GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva,1995.JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I.Forense, 1998.MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:Malheiros, 1998.

CONTROLE

Etapa nº 5

Controle é avaliar o desempenho real frente ao previsto no planejamento possibilitando a ação corretiva, realinhamento, alterando, atualizando o plano em tempo real útil e oportuno e seguido de imediato pelas açõesnecessárias constatadas. O controle pode assumir vários significados,como função restrita e coercitiva, coibir ou limitar desvios indesejáveis,manipulação, controle social, como sistema automático de regulação,como função administrativa, tendo fases do controle, estabelecimento de padrões ou critérios, observação do desempenho, comparando com o padrão estabelecido e ação corretiva.

Considerações Finais

Ter controle, mas também das liberdade

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