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Princípios da licitação

Artigo: Princípios da licitação. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/9/2014  •  Artigo  •  1.132 Palavras (5 Páginas)  •  138 Visualizações

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Licitação: é um procedimento competitivo, formal, prévio, e necessário à celebração de um contrato entre a administração Pública e um terceiro.

Objetivos: A licitação é um procedimento que serve para dar igualdade de oportunidade a todos que queiram negociar com a administração Pública, assim como escolher a proposta mais vantajosa para a administração.

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

Sendo regido por princípios jurídicos fundamentais, tais como:

Princípio da isonomia e impessoalidade – todos devem ser tratados da mesma forma, sem distinção.

Princípio da indisponibilidade do interesse público – é o princípio que impõe ao administrador cuidar da coisa pública com prudência, economia, eficiência, pois deve prestar contas de seus atos a coletividade.

Princípios da licitação:

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Igualdade

Publicidade

Probidade administrativa

Vinculação do instrumento convocatório – é onde é estabelecido as regras do contrato, a lei da licitação.

Do julgamento objetivo – deve julgar todos os licitantes por meio de critérios objetivos, onde é limitado os critérios de julgamento.

Princípio da adjudicação compulsória – a administração não pode celebrar o contrato com outro licitante a não ser com o vencedor, deve seguir a preterição da ordem de classificação.

Quem deve fazer processos licitatório são os órgãos da administração pública direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas privadas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas diretamente ou indiretamente pela União, Estado, DF e Municípios.

Tem como objetivo evitar o desvio d procedimento licitatório.

Objeto: Obras, serviços, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração.

O contrato é um acordo de vontades, formando um vínculo com estipulação de obrigações reciprocas.

Dispensa e inexigibilidade de licitação:

A dispensa se dá quando a lei reconhece que a realização desse procedimento conflitará com outro interesse Público, considerando mais relevante. Assim não será oportuno e nem conveniente para administração, tal procedimento é taxativo.

Contratos em que a Administração busca alienar ou ceder o uso de seus bens.

Quando a administração adquiri bens ou serviços.

Ex: art. 17 – dação em pagamento, doação ou venda envolvendo outra entidade da Administração Pública. Venda, concessão de direito real de uso, locação de imóvel destinado a habitação, venda de ações de títulos mobiliário, venda de bens produzidos como atividade- fim de órgão ou entidade administrativa.

Art. 24 – contratações de pequeno valor, guerras, emergência ou calamidades públicas e perigo a segurança nacional, licitação deserta, compre ou locação de imóvel necessário às necessidades da administração.

A dispensa da licitação só ocorre quando é oportuno ou conveniente a realização da licitação, uma vez que não está de acordo com interesse Público, podendo ser pela demora, gastos, etc.

Inexigibilidade de licitação ocorre pela impossibilidade de competição ou se torna inviável sua realização, sendo que as hipóteses para inexigibilidade de licitação são meramente exemplificativas.

Art. 25 - aquisição de bens que somente possam ser disponibilizados à administração por um fornecedor exclusive; Contratação de serviço técnico de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização; contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião Pública.

Critérios de Julgamento:

O julgamento das propostas será realizado com objetivo de alcançar o menor preço, me melhor técnica, técnica e preço, e de maior lance e oferta, casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. – esses critérios são mutuamente excludentes, devendo a administração escolher um e seguir fielmente um deles.

Para contratação de bens e serviços relacionados a informática deve ser utilizado o critério de técnica e preço.

O critério mais utilizado é o de menos preço.

O critério de desempate é utilizado a preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou de capital nacional, produzidos no país, produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

Sendo impossível a realização do desempate por meio das hipóteses acima mencionadas, deve-se realizar um sorteio para escolher o vencedor, todavia não é mencionado que tipo de sorteio a se utilizar.

Dentro da Licitação existem diversas Modalidades, sendo cada uma adequada ao objeto licitado, sendo que a escolha para qual modalidade utilizar é através do valor.

PARA AQUISIÇÕES: concorrência (acima de 650.000,000 para compra e serviços e acima de 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia), tomada de preço (até 650.000,00 para compra e serviços e até 1.500.000,00), convite (até 8.000,00 para compra e serviços, até 15.000,00 para obras e serviços de engenharia).

PARA ALIENAÇÕES: concorrência (utilizada

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