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Princípios do Direito do Trabalho

Por:   •  28/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  11.722 Palavras (47 Páginas)  •  143 Visualizações

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- Os trabalhadores reivindicam através dos sindicatos, um direito que o protegesse, com as CCT’S.

  • JUSTIÇA SOCIAL: Ex.  Marx (revolucionário) – formação de sindicatos, se rebelava,

- Reação contra a questão.

  • PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS

- Proibição do trabalho em determinadas condições, como os menores e as mulheres em ambiente ou sobre condições incompatíveis.

  • CONSTITUIÇÃO DO MÉXICO 1917.

Art. 123, disciplina jornada diária de 8h, jornada máxima noturna de 7h, proibição de trabalho de menores de 12 anos, limitação da jornada dos menores de 16 anos à 6 h, descanso semanal, a proteção à maternidade, o direito ao salário mínimo, à igualdade salarial, a proteção contra acidentes de trabalho, direito de sindicalização, de greve, de conciliação e arbitragem dos conflitos, de indenização de dispensa e de seguros sociais.

  • CONTITUIÇÃO DA ALEMANHA.

- Disciplinou a participação dos trabalhadores para a defesa e melhoria das suas condições de trabalho, o direito a um sistema de seguros sociais, o direito de colaboração dos trabalhadores com os empregados na fixação dos salários nas condições de trabalho e a representação dos trabalhadores na empresa.

  • CARTA DEL LAVORO  1927

- Intervenção do Estado na ordem econômica, o controle de direito coletivo no trabalho, e em contrapartida, a concessão por lei, de direitos aos trabalhadores.

  • PRIMEIROS DESTINATÁRIOS DO DIREITO DO TRABALHO.

- Foram motivados pela necessidade de coibir os abusos perpetrados contra o proletariado, e maisdiretamente, a exploração dos menores e das mulheres. Surgindo a previdência e assistência social, iniciando a área de direito social.

  • EVOLUÇÃO NO BRASIL

- 1934 – pluralismo sindical

- 1937 – restrições em movimento sindical, proibição de greve

- Princípiosliberais, restabelecendo o direito de greve, transformação da JUSTIÇA DO TRABALHO como órgão judicial.

- 1967 – FGTS

- 1988 – valorizou o direito coletivo. ART 7º seguindo todos os seus incisos. (Obs.: garantia dos sindicatos para os trabalhadores.

  • PRIMEIRAS LEIS ORDINARIAS.

- Surgiram no final de 1800 e o começo de 1900 (trabalho de menores, organizações dos sindicatos rurais e urbanos, férias, Min do Trabalho, relações do trabalho de cada profissão, trabalho das mulheres, nova estrutura sindical, CCT (Convenções Coletivas de Trabalho), Justiça do Trabalho e salário mínimo.

  • CLT

- 1943

É a sistematização das leis esparsas existentes na época, acrescidas de novos institutos criados pelos juristas que a elaboraram.

CONSOLIDAÇÃO: leis já existentes.

CÓDIGO: leis novas.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

- Elevação de 10% de contribuição social no depósito da multa de 40% nas rescisões

-Redução da jornada semanal de trabalho para 44 h.

- Redução para 6h da jornada normal para sistema de revezamento ininterrupto de jornada.

- Adicional de H.E de 50%

- Acréscimo de 1/3 de remuneração de férias.

- Irredutibilidade salarial, salvo neg. coletiva. (Até 88 podia, agora não mais.)

- Licença- paternidade de 5 dias.

- Idade mínima de 16 anos para empregados e 14 anos para aprendizes. (EMENDA 20/98). ART 432 CLT.

- Isonomia salarial entre avulsos e empregados.

- Isonomia salarial favorecendo empr. Deficientes.

- Estabilidade para gestantes desde a confirmação até 5 meses após o parto.

- Estabilidade do exercem-te de cargo de direção da CIPA, como aos dirigentes sindicais.

- Fixação da contribuição pela assembleia do sindicato. (Contribuição confederativa).

- Direito de greve.

- Criação de sindicatos sem necessidade de prévia autorização de lei ou do Poder Público. (Antes precisava de autorização, hoje precisa de um código sindical, é um procedimento administrativo).

- Autonomia da administração das entidades sindicais, vedada a intervenção e a interferência do Poder Público. (Sem fins lucrativos),

- Novo prazo para a prescrição de ações trabalhistas, para reclamações ainda não propostas em juízo.

COMENTÁRIOS: VIDE

OIT = ORGANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO).

DIREITO SOCIAL = Justiça Social.

DESTINATÁRIOS DAS LEIS: mulheres e crianças, com uma proteção maior.

CF.= regras, em 1988 observância das melhorias.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer (ART 5º, XII.).

Comentário: Ex: -  advogado (regras para cumprir OAB.

                     - Motorista (habilitado).

- Liberdade Sindical: ART 8º

É a reunião de trabalhadores e empregadores. Ninguém pode obrigar o sindicato fazer nada. Não mais o poder público. Art. 511 (total liberdade sindical, foi substituído pelo Art. 8º.

- Não interferência do Estado na organização sindical (Art. 8º Inciso I).

Comentário: nenhum tipo de interferência na entidade sindical, como se deveagir ou aplicar suas receitas tipos de contribuições, exceto o que a lei determina.

- Direito de greve. (Art. 9º).

As Forças Armadas não podem fazer greve.

Comentário: mais força.

- Representação dos Trabalhadores na empresa.

Comentário:nem todas as empresas tem, mas é garantido na C.F, por conta da fragilidade dos sindicatos.

- Reconhecimento das CCT’S e ACT’S (Art. 7º XXVI).

Comentário: princípio da norma mais favorável, quem reconhece é a justiça do trabalho e em outras fiscalizações.

- Proteção em face da automação (Art. 7º XXVII).

Comentário: livros de 1980 e 90, proteção dos trabalhadores, tem que ter alguém para conduzir e proteger o trabalho manual.

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