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Privação Dos Direitos Politicos

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Por:   •  25/9/2014  •  278 Palavras (2 Páginas)  •  467 Visualizações

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PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Existem dois meios de privação dos direitos políticos: perda e suspensão. No caso desuspensão dos direitos políticos, o cidadão fica afastado temporariamente da capacidade eleitoral ativa e passiva. Há um prazo final do cerceamento. Em caso de perda, a privação é definitiva, com absoluta impossibilidade de reversibilidade.

Existe, ainda, outro meio de privação dos direitos políticos. É a denominada cassação, ou seja, a retirada dos direitos políticos por decisão judicial. Essa modalidade é vedada no Brasil.

As hipóteses de suspensão ou perda dos direitos políticos estão previstas na Constituição Federal, art. 15.

1. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

1.1. Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado.

Disciplinada no art. 15, I, CF. Trata-se do caso em que indivíduo perde a naturalização, espécie do gênero nacionalidade. Ao ter a sua naturalização cancelada, o naturalizado volta a ser estrangeiro e não mais detentor de direitos políticos.

1.2. Aquisição de outra nacionalidade por naturalização voluntária.

O brasileiro que, por ato voluntário, adquirir outra nacionalidade, nos termos da CF, art. 12, §4º, II, volta à condição de estrangeiro, ficando inalistável e privado definitivamente do exercício dos direitos políticos ativos e passivos no Brasil. Contudo, a CF, art. 12, §4º, comporta duas exceções, nas alíneas "a" e "b", permitindo a nacionalidade conjunta.

2. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

2.1. Incapacidade civil absoluta.

a) Menores de 16 anos:

b) Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o discernimento para a prática desses atos

c) Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade

2.2. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

2.3. Escusa de consciência.

2.4. Improbidade Administrativa.

3. REAQUISIÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

a) No caso de perda;

c) Na hipótese de suspensão;

d) sob a alegação de escusa de consciência;

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