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Proc Penal

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Por:   •  25/11/2013  •  226 Palavras (1 Páginas)  •  2.356 Visualizações

Aristóteles foi condenado à pena de 9 anos de reclusão pela prática do crime de estupro (artigo 213, caput, CP). Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, Aristóteles, através de seu advogado, ajuíza pedido de revisão criminal da sentença que lhe fora desfavorável, sustentando vício processual insanável consistente na ausência da intimação de seu então patrono para a apresentação de resposta preliminar obrigatória (art. 396, CPP). O Tribunal de Justiça competente acolhe o pleito de revisão criminal, anulando o referido processo. Nesta hipótese, pergunta-se: Seria juridicamente possível que, após a anulação, por meio de revisão criminal, do primeiro julgamento de Aristóteles, seja proferida, em um segundo julgamento pelo juízo de primeiro grau, sentença condenatória com imposição de sanção penal mais gravosa do que aquela que lhe fora anteriormente imposta? JustifiqueResposta: Não seria possível sentença mais gravosa do que a anterior, com esteio no artigo 626 do CPP parágrafo único é vedada a Reformatio In Pejus, ou seja a sanção não pode ser reformada para pior, observa-se que a revisão criminal é um recurso exclusivo da defesa. a sua resposta:Resposta: Não seria possível sentença mais gravosa do que a anterior, com esteio no artigo 626 do CPP parágrafo único é vedada a Reformatio In Pejus, ou seja a sanção não pode ser reformada para pior, observa-se que a revisão criminal é um recurso exclusivo da defesa.

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