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Processo Cautelar

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Por:   •  20/11/2014  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  255 Visualizações

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1) Processo Cautelar (796 e seguintes do CPC)

 Considerações => a característica comum das medidas cautelares é a prevenção (elemento específico das medidas cautelares). É forma provisória de decisão e dá segurança aos interesses dos litigantes.

 Ação Cautelar => é o direito que o interesse tem em provocar a jurisdição. Inicia-se com petição inicial escrita, dirigida ao juízo competente, qualificação das partes, descrição dos fatos, fundamentos, pedidos e valor da causa.

Objetivo é acautelar coisas e/ou pessoas, eliminando a ameaça do perigo.

A Ação cautelar assegura ao processo principal um resultado útil e seus efeitos perduram até a sentença da ação principal. As decisões cautelares podem ser modificadas a qualquer momento durante o processo. Ex.: ação cautelar de busca e apreensão de veículo.

 Medida Cautelar => é a prevenção contra o risco imediato. A medida cautelar é apenas prevenção/garantia diante de uma situação perigosa para eliminar o risco de dano. A decisão da medida cautelar é provisória e pode ser alterada a qualquer momento pelo juiz, prevalecendo até a sentença quando não alterada.

 Momento da Propositura da medida cautelar => pode ser instaurada em qualquer momento (início, meio ou fim da ação principal), sendo sempre dependente da ação principal. O seu objetivo é apenas prevenir a integralidade de coisas e/ou pessoas.

 Revogabilidade das medidas cautelares => a qualquer momento, durante o processo, a decisão cautelar pode ser revogada pelo próprio juiz que a concedeu ou pelo Tribunal em sede de agravo de instrumento.

A sentença da ação principal (sentença de mérito) pode modificar a decisão cautelar concedida durante o processo.

A sentença que resolve as cautelares não faz coisa julgada material, pois não julga o mérito. Contra esta não caberá ação rescisória.

 Características das medidas cautelares:

a) São provisórias;

b) Duram até a sentença definitiva do processo ou até que outra decisão a revogue;

2) Tutela Antecipada (273 e seguintes do CPC)

 Conceito => nasceu em 1994. É a possibilidade do juiz antecipar os efeitos da sentença. É concedida imediatamente após a distribuição da petição inicial em cognição sumária (análise rápida para deferimento ou não após leitura da petição inicial).

As consequências serão sempre provisórias podendo ser alteradas no decorrer do processo pelo próprio juiz que a concedeu ou por meio de recurso de agravo de instrumento ao Tribunal.

Somente na sentença ou no acórdão do Tribunal (recurso de apelação) é que a decisão da tutela antecipada tornar-se-á definitiva.

 Objetivo => é a efetividade do processo. O juiz concederá no início da ação o que seria concedido somente no final.

 Semelhanças e diferenças entre Cautelares e Tutela antecipada

a) Ambas são provisórias;

b) Ambas só serão definitivas com a sentença de mérito;

c) Ambas podem ser modificadas durante o processo;

d) Ambas são recorríveis por meio de agravo de instrumento;

e) A tutela antecipada é satisfativa;

f) As medidas cautelares buscam acautelar coisas e pessoas.

 Requisitos para a concessão da tutela antecipada => em todas as ações é cabível o pedido de tutela antecipada desde que preenchidos (presentes) os requisitos necessários abaixo.

- Em caso de urgência;

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