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Processo Civil Etapa 1 Jurisdição

Trabalho Escolar: Processo Civil Etapa 1 Jurisdição. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/10/2014  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  411 Visualizações

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3) Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas.

A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado.

São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.

Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

4) Quais os escopos (finalidades) da Jurisdição? Explicar cada uma delas.

A jurisdição é uma função do Estado e este a exerce através de um dos seus poderes (poder judiciário); o processo é o instrumento formal da jurisdição e também o meio de atuação da vontade concreta do Direito objetivo; de forma moderna a doutrina enxerga a instrumentalidade do processo sob aspecto positivo, deste modo o processo recai como instrumento do qual se vale o Estado, a fim de alcançar os escopos da jurisdição; esta por sua vez é uma manifestação do poder estatal soberano

Os escopos da jurisdição são classificados em três categorias, escopos Sociais: neste âmbito tem-se o processo como meio relevante para a solução de conflitos existentes ou que venham a surgir na sociedade; em situações em que há lide o exercício jurisdicional deve atuar no sentido de compor o conflito; essa pacificação deve ser feita com justiça, de maneira adequada ao direito objetivo observando-se o fim social o qual a lei destina-se e ao bem comum; o Estado no exercício da função jurisdicional em educar a sociedade ensina o que as pessoas não podem fazer, pois se os membros da sociedade cometem ilicitudes estão desse modo violando o ordenamento jurídico e terão como consequências as sanções (punições); os titulares dos direitos ameaçados ou lesados são ensinados quanto ao procedimento que devem adotar para a obtenção da tutela dos seus interesses; o escopo jurídico da jurisdição consiste em atuar a vontade concreta do Direito objetivo; o Estado

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