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Processo Constitucional De Indicação De Ministro Para O STF

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Por:   •  31/1/2014  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  335 Visualizações

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Segundo o disposto no artigo 101 da CF/88, O STF é composto de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Em seu parágrafo único, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República (inciso XIV, do artigo 84 da CF/88), depois de aprovada por maioria absoluta do Senado Federal.

Estes critérios são de caráter objetivo que compõem a indicação de um cidadão para compor a mais alta corte suprema do País.

Portanto, o cidadão deve ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade e possuir notável saber jurídico. Considerando as palavras do jurista Dalmo Dallari, esse quesito indica o reconhecimento, por parte da comunidade jurídica, de que o indicado possui profundo conhecimento da área. O notório saber jurídico não implica necessariamente na posse de títulos acadêmicos, mas eles são desejáveis. A constituição também exige que o indicado tenha uma reputação ilibada, ou seja, sua conduta pessoal e seus antecedentes serão levados em conta na votação dos senadores.

A indicação do Presidente da República é publicada no Diário Oficial da União e em seguida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado indica um relator, que irá elaborar um parecer acerca da escolha presidencial, evidenciando os aspectos subjetivos e objetivos do escolhido. Após a apresentação, o indicado é sabatinado pelos senadores da comissão, que definirá pela aprovação ou rejeição do nome. É realizada uma votação secreta em plenário, sendo necessário o mínimo de 41 votos (maioria absoluta) para que o nome do novo membro do STF seja aprovado. Assim, o indicado é nomeado pelo Presidente da República.

Os problemas no processo constitucional de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Executivo estão fundados em alguns aspectos subjetivos e outros objetivos. Esses aspectos estão relacionados ao caráter político da escolha, a falta de observância dos critérios e principalmente a definição do prazo para indicação e nomeação do novo Ministro.

A preocupação da sociedade se relaciona ao caráter subjetivo da escolha quando o chefe do executivo escolhe aliados ou nomes afinados politicamente com o governo para a corte suprema. Existe um temor que ministros do STF tenham uma atuação fortemente política ao invés de se deter na observância da regra normativa.

Por exemplo, O ministro Marco Aurélio de Mello, indicado pelo Governo Collor, à época, houve que dissesse que não haveria isenção por parte do magistrado no trato de questões relacionadas com o Governo. No entanto, o ministro demonstra elevada competência jurídica e independência em suas decisões, ou seja, a preocupação e a cautela foram infundadas.

No entanto, há também aqueles Ministros que beneficiam o Executivo com votos políticos e seguidos pedidos de vistas em processos de relevância para a sociedade, impedindo que o Supremo se posicione e dirima rapidamente o conflito entre as partes.

Um exemplo polêmico de escolha de Ministro do STF foi o caso do Ministro Toffoli. Existem critérios objetivos que põem em dúvida a escolha do Ministro. No caso do Ministro faltam no currículo títulos acadêmicos

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