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Processo Do Trabalho

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Por:   •  23/9/2013  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  190 Visualizações

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Mauro sehiari

Cleber Lucio de Almeida

Carlos Henrique bezerra leite

Renato saraiva

1-formas de solução de conflito:

a-autotutela

b-autocomposiçao

c-heterocomposiçao

• Um conflito será interesses diversos.

a) Autotutela:resolve-se o problema por si só.a parte se vale da própria força para resolver o conflito.

Hipóteses: legitima defesa, desforço imediato e no direito do trabalho , a grave.

b) Auto composição: se caracteriza pelas duas partes resolverem o conflito,como um acordo entre eles . pode haver uma intervenção de terceiro. Mas seria apaziguar a situação mas não há a imposição da decisão do terceiro.

c) Heterocomposição : as partes se socorrem do poder de um terceiro ( o estado) , para a resolução do conflito entre elas, o terceiro impõe a solução.

d) Comissão de conciliação previa: art.623-A e seguintes da CLT.

Princípios do processo

A)Princípios constitucionais

1) devido processo legal

2) principio do juiz natural

3)principio da igualdade

4)inafastabilidade da jurisdição

5)contraditório e ampla defesa

6)duplo grau de jurisdição

8)principio da publicidade

9) vedação da prova ilícita

10)duração razoável do processo

B) princípios do processo civil aplicáveis ao processo do trabalho

1-principio da ação,demanda ou inércia do judiciário

2-principio do dispositivo

3-principio do impulso oficial

4-principio da instrumentalidade das formas

C) princípios peculiares do processo do trabalho

1-protecionismo temperado do trabalhador

2-informalidade

3-conciliação

4-celebridade

5-simplicidade

6-oralidade

7-majoração dos poderes do juiz

8-subsidiariedade

9-principio da normalização coletiva

Devido processo legal : art.5º , inciso 54 , “ as partes já conhecem a regra do jogo.esta previsto na lei os regramentos de um julgamento.

Principio do juiz natural:art.5º, inciso 37, determina que as partes sejam julgadas por juízos já existentes e competentes,para a sua casa.

Principio da igualdade: art.5º, caput, e que as duas partes sejam garantidas a igualdade na atuação das mesmas partes existe a igualdade formal e a materal.

Formal: e o que esta exposto no caput do art.5º da constituição federal.

Material: e tratar os desiguais na medida em que eles desigualam.

Inafastabilidade da jurisdição:art.5º, inciso 35, não se pode permitir que uma determinada lei afaste a apreciação de um conflito.ninguém poderá ser impedido de ajuizar alguma ação.

Contraditório e ampla defesa: art.5º, inciso 55, as duas partes devem participar,com igualdades na ação pleiteada.

Duplo grau de jurisdição: diz-se que todo processo esta subjetivo a ser revisto por uma instancia superior. Não e necessariamente obrigado fazer a revisão.

Principio da motivação das decisões: as decisões devem ser motivadas,previsto no art.93,inciso IX da C.F.

Principio da publicidade:art.93, serão publicas todas as decisões, para todas , as partes e todos os cidadãos.

Vedação da prova ilícita:para garantir que o processo seja idonio.a constituição veda o aceito das provas ilícitas.

Duração razoável do processo : foi incluído na constituição no processo de 2005. Como previsto no art.5º, inciso LXXVIII

Principio da ação , demanda ou inércia jur. : a jurisdição e inexistente, nenhum juiz prestara a tutela jurisdicional,tem que ter a ação da parte interessada.art.2º,CPC

Principio do dispositivo: a parte poder ou não atuar no processo.

Principio do impulso oficial:art.262,o processo civil começa por iniciativa da parte , mas se desenvolve por um impulso oficial . e a iniciativa do juízo da continuidade ao rito. (CPC)

Principio da instrumentalidade das formas: de fato, as partes tem que seguir a “ receitinha” do processo,obedecendo a tudo, tem que ter uma forma especifica, caso não tenha as partes agiram de forma com que tenha a mesma função, o juiz terá que aceitar.art.244, CPC

Art.244 : quando a lei prescrever determinada forma , sem cominação de nulidade , o juiz condenara valido o ato se, realizado de outro modo , me alcançar a finalidade.

Princípios peculiares do processo do trabalho:

Protecionismo temperado ao trabalhador: também conhecido como principio da proteção garante a proteção as partes , mesmo que tenha diferença entre elas.

Obs. Se o autor for citado e não for ao juizado,arquiva-se o processo.se o réu não comparecer após a sua citação , o processo dar-se a continuidade.

Informalidade: a justiça do trabalho preza a celeridade , buscando um rito mais simples, menos burocrático que os demais.

Conciliação: e significativo na justiça do trabalho, pois visa buscar sempre a conciliação entre as partes.art.764,

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