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Processo Do Trabalho I

Artigo: Processo Do Trabalho I. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/9/2013  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÁ DE SANTA CATARINA

ALUNO: BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA MATRÍCULA: 201101421134

CURSO: DIREITO PERÍODO: 6ª FASE TURNO: MATUTINO

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO I PROF.: SUZANE ZANATTA

SEMANA O1

Caso concreto 01

As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique e explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.

R.: Trata-se do princípio da Normatização Coletiva, que afirma que a Justiça do Trabalho, depois da EC nº45/04, passou a não ser mais detentora de um poder normativo que lhe possibilitava fixar novas condições de trabalho de aplicação obrigatória às categorias econômicas e profissionais envolvidas, através de uma sentença normativa prolatada no seio de um dissídio coletivo. Agora, apenas se ambas as partes concordarem com o ajuizamento do dissídio coletivo, poderá a Justiça do Trabalho exercer seu poder normativo em casos de dissídios coletivos de natureza econômica. Impende destacar que, mesmo com a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica (possuindo para tanto a anuência de ambos os entes sindicais), não poderá a Justiça do Trabalho exercer seu poder normativo de forma ilimitada, pois, de acordo com o referido dispositivo constitucional, a instância laboral deverá respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

Questão objetiva 01

(TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio:

(A) do devido processo legal.

(B) do jus postulandi.

(C) do jus variandi.

(D) da proteção ao hipossuficiente.

(E) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

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