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Processo Do Trabalho Semana 4

Artigo: Processo Do Trabalho Semana 4. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/9/2013  •  207 Palavras (1 Páginas)  •  364 Visualizações

CASO CONCRETO

Art. 774 .........................................................................................................

Parágrafo único. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no caso de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem.

Na prática, veja uma dúvida comum:

Notificação com data de postagem em uma 5ª feira: para cômputo das 48 (quarenta e oito) horas, incluímos ou não o sábado ? Perceba que se computarmos o sábado, a contagem terá início na 2ª feira subseqüente (desde, é claro, que seja um dia útil); não considerado o sábado, o lapso de 48 horas se dará mediante a passagem da 6ª e 2ª feiras, respectivamente, e a contagem do prazo iniciará na 3ª feira imediata. Via de regra, o sábado não é considerado dia útil para os efeitos do exemplo dado, haja vista que o funcionamento dos correios restringe-se a um período reduzido do dia. Começa a contar o prazo na terça-feira.

Objetiva 01:

(B) III. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam, ou seja, consequência.

Objetiva 02:

(B) Presume-se recebida, 48 horas após a sua postagem, a notificação para a prática de ato processual, sendo possível a produção de prova em contrário.

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