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Processo Penal II

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Por:   •  29/9/2014  •  2.228 Palavras (9 Páginas)  •  354 Visualizações

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Plano de Aula I: TEORIA GERAL DA PROVA

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Objetivos

O aluno deverá compreender que o processo objetiva fazer a reconstrução história dos fatos ocorridos para que se possa extrair as conseqüências do que ficar demonstrado. O convencimento do julgador é o anseio das partes que litigam em juízo, que procurarão fazê-lo por intermédio das provas carreadas nos autos. O estudo dos princípios, conceito, titularidade, finalidade, fonte e meio de prova, objeto, atividades probatórias, limites, ônus, são as bases da teoria e a sustentação para as demais aulas.

Estrutura do Conteúdo

Teoria geral da prova no processo penal 1.1 Conceito, finalidade, objeto, fontes, meios, elementos, natureza, titularidade, princípios, sistemas de apreciação das provas. 1.2 prova emprestada. 1.3 Limites ao direito à prova. Prova ilícita, ilegítima e ilícita por derivação. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em matéria probatória. 1.4 Sigilo das comunicações. Interceptações telefônicas-Lei nº 9.296/1996.

Aplicação Prática Teórica

(Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz está convencido da veracidade do que está narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Federal ? Justifique a sua resposta.

O meio de aquisição é errado, porém mesmo conseguida nesses termos o que deve ser avaliado é o conteúdo da mesma. É considerada “Prova Ilícita”, esta é considerada “Pró-Réu”, logo o Magistrado está certo em acolhe-la.

Exercício Suplementar

(OAB FGV 2010.2) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato.

Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.

Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa.

Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.

(A) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.

(B) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.

(C) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu.

(D) Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença

Plano de Aula II : TEORIA GERAL DA PROVA II

DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041

Objetivos

Após o estudo dos conceitos gerais que norteiam a utilização da prova, nesta semana passa-se ao estudo dos meios de prova. O aluno deverá compreender e distinguir os meios indicados no CPP e em outras leis, principalmente a) o interrogatório e sua natureza jurídica ; a constitucionalidade do interrogatório por videoconferência; b) compreender o procedimento das perícias como instrumento de solução da lide; c) a validade, legitimidade e procedimento utilizado para colheita da prova testemunhal bem como a necessidade de eventuais acareações.

Estrutura do Conteúdo

Meios de Prova 2.1 O interrogatório. O direito ao silêncio. A chamada de co-réu. Confissão. 2.2 Prova Pericial. O exame do corpo do delito. Conceito. Exame de corpo de delito direto e indireto. Laudo complementar. Peritos oficiais e peritos particulares. Exames grafotécnicos. 2.3 Declarações do Ofendido. Valor probatório. Acareação. Prova documental. 2.4 Prova Testemunhal. Classificação. Características. Dever de depor. Isenção e proibição. Número legal (nos procedimentos – ordinário, sumário, sumaríssimo, júri). Sistema de inquirição. Reconhecimento de pessoa e de coisa. Reconhecimento judicial e extrajudicial.

Aplicação Prática Teórica

(Exame de Ordem) O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu.

Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.

Não há no que se falar de nulidade, pois, em 2008, com o advento da Lei 11.690, art 159 CPP passou a admitir apenas um perito oficial.

Exercício Suplementar

(Ministério Público – BA/2010) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:

a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime;

b) A confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto;

c) O ofendido não deve ser comunicado da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham

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