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Processos Administrativos

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Por:   •  27/3/2015  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  135 Visualizações

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Julgamento da sindicância

O julgamento da sindicância cabe à autoridade que tenha determinado a sua abertura.Qualquer que seja a decisão da autoridade, deve a mesma, no despacho que a proferir, determinar as medidas a serem tomadas para a sua eficácia.Decidindo a autoridade pela aplicação de penalidade, expedirá o competente ato que deve ser publicado em Diário Oficial da União, dele cabendo pedido de reconsideração ou recurso na forma da lei.

Instauração do Processo Administrativo Disciplinar

Ciente do ato ou fato irregular, a autoridade o comunica ao respectivo dirigente máximo, juntando os elementos de comprovação da ocorrência e da responsabilidade do agente envolvido, e pedindo a instauração do processo administrativo disciplinar.Portaria da autoridade competente instaura o processo administrativo, designando uma comissão para apuração da irregularidade denunciada, integrada por 3 membros, servidores efetivos do quadro do órgão ou entidade, que poderão ser dispensados das atribuições normais de seus cargos até a apresentação do relatório final.

São competentes para determinar a instauração do processo disciplinar:

· o Dirigente Superior de autarquia ou fundação, em relação aos servidores dos quadros da respectiva entidade.

Instrução do Processo

Consiste a instrução do processo na reunião de todos os elementos formadores da convicção sobre a ocorrência da irregularidade, bem como, da sua autoria, resumindo-se os atos a termos, sendo composto por:

autuação e composição do processo disciplinar;

citação;

instrução;

tomada de depoimento das testemunhas;

juntada de documentos;

perícia;

defesa do acusado;

relatório.

Caso o processo administrativo disciplinar tenha sido precedido de sindicância, os autos desta devem ser encaminhados à Comissão Processante, na condição de peça informativa, e integrará o processo instaurado.

Encerramento dos Trabalhos da Comissão Processante

O encerramento dos trabalhos da Comissão Processante ocorre mediante lavratura de termo próprio, no qual é indicada a data em que os trabalhos foram concluídos, para verificação do cumprimento do prazo legal (60 dias contados da data da instauração, admitida uma única prorrogação por igual prazo).

Após a assinatura do termo de encerramento, é lavrado o termo de remessa, encaminhando-se os autos à autoridade que determinou a instauração do processo, acompanhados dos autos suplementares.

Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar

O julgamento do processo administrativo disciplinar, em princípio, cabe à autoridade que determinou sua instauração.A decisão da autoridade julgadora deve ser proferida no prazo de 60 dias, contados do recebimento do processo, sendo obrigatória a sua publicação no Diário Oficial da União. Se o processo não for julgado no prazo estabelecido o acusado reassume automaticamente o exercício das atribuições do seu cargo, logicamente se dele estiver afastado.As conclusões

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