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Por:   •  6/11/2013  •  2.573 Palavras (11 Páginas)  •  293 Visualizações

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A UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA E A RELEVÂCIA DE SEU RECONHECIMENTO JURÍDICO FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BOA FÉ OBJETIVA

2013

A UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA E A RELEVÂCIA DE SEU RECONHECIMENTO JURÍDICO FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BOA FÉ OBJETIVA

Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito, da________, para obtenção da 1ª nota intervalar, sob a orientação do Prof. Ms.____________.

2013

SUMÁRIO

1 TEMA 4

2 APRESENTAÇÃO DO TEMA 4

3 PROBLEMA 4

4 HIPÓTESES 4

5 JUSTIFICATIVA 5

6 OBJETIVOS 5

6.1 GERAL 6

6.2 ESPECÍFICOS 6

7 METODOLOGIA 6

8 REFERÊNCIAL TEÓRICO 6

9 CRONOGRAMA 9

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10

APÊNDICE - LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO 11

1 TEMA

A união estável putativa e a relevância de seu reconhecimento jurídico frente aos princípios da dignidade da pessoa humana e boa fé objetiva.

2 APRESENTAÇÃO DO TEMA

A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe uma significante evolução no âmbito do direito de família. Rompeu-se com os laços da família patriarcal, dando espaço a uma família unida pelo afeto e não somente aquelas constituídas pelo matrimônio válido.

Diante disso, mostra-se que a mesma realidade que impulsionou o Estado em conhecer como entidade familiar a união estável, impõe atualmente, uma forte tendência em se discutir o pluralismo de uniões estáveis, onde um indivíduo mantém relações concomitantes ao mesmo tempo.

Neste sentido, vale ressaltar que, a união estável putativa, diferente de um simples relacionamento paralelo, se individualiza na medida em que é verificada a boa fé objetiva e o estado de inocência do companheiro que acreditou viver em um relacionamento único, associado aos elementos configuradores de uma união estável propriamente dita, quais sejam, a “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família” (CC art. 1723, caput).

O assunto não é novidade no campo do direito de família, vez que se conferiu status de entidade familiar ao casamento putativo, que ocorre quando uma pessoa casa sob a hipótese de impedimento elencada no art. 1521, inciso IV, sendo um dos consortes alheio ao matrimônio pré-existente.

Dessa forma, a união estável putativa, objeto deste estudo, é uma questão complexa e ainda sem solução jurídica que envolve diretamente dois elementos fundamentais resguardados pela Constituição: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), que, aliás, é fundamento do Estado Democrático de Direito e especial proteção do Estado para a família (art. 226, caput).

3 PROBLEMA

Distinguir a união estável putativa do concubinato, a fim de demonstrar a boa fé da primeira para os efeitos jurídicos.

4 HIPÓTESES

É possível se reconhecer uma união estável putativa, primeiramente porque já se conferiu status de entidade familiar ao casamento putativo, segundo o qual, invoca a boa fé de um dos companheiros para se perfilhar os direitos conjugais e de filiação, se for o caso.

Mostra-se viável sua inserção no direito de família, mediante a efetivação dos princípios constitucionais, garantindo-se, sobretudo, que o ser humano se desenvolva em um meio capaz de promover a sua integridade e sua dignidade.

De outro lado, não é admissível o reconhecimento de uniões paralelas, pois vige no Brasil o princípio da monogamia, dessa forma, se aceitável tais uniões, estaria se tutelando relações típicas da bigamia.

5 JUSTIFICATIVA

A presente pesquisa se mostra relevante na medida em que não há solução jurídica para o caso das uniões estáveis paralelas, ainda que verificada a boa fé e estado de inocência de um dos companheiros, aproximando-se tal situação do concubinato.

A opção pelo tema, no se que se refere ao aspecto pessoal se fundamenta na afinidade com o direito de família, no interesse de investigar possíveis soluções para os fatos sociais não acobertados pelo direito e que se mostram extremamente controvertidos na doutrina e jurisprudência.

Deste modo, a importância em se discutir o assunto é necessária, uma vez que, no judiciário são crescentes os casos de uniões estáveis putativas, que quando levadas a julgamento, a jurisprudência é quase unânime pelo não reconhecimento daquele relacionamento. Isso representa uma grande desordem social e insegurança jurídica, pois o direito, enquanto instrumento de tutela social, deve se adaptar aos moldes evolutivos da sociedade.

O trabalho sugerido, alcançando qualidade e profundidade necessárias, poderá contribuir para a solução das uniões estáveis putativas, impreterivelmente, no que diz respeito ao aspecto patrimonial e valorização do ser humano.

6 OBJETIVOS

No processo de desenvolvimento da pesquisa pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

6.1 GERAL

Verificar através do estudo a possibilidade de reconhecimento de uma união estável simultânea como entidade familiar, acobertada pelo instituto da putatividade, inclusive já existente e tipificada no ordenamento jurídico brasileiro, justificada pela boa fé da pessoa que a vive, bem como encontrar relevo no princípio constitucional

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