TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Projeto De Pesquisa

Exames: Projeto De Pesquisa. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2013  •  1.302 Palavras (6 Páginas)  •  375 Visualizações

Página 1 de 6

UNIVERSIDADE POTIGUAR - UnP

ESCOLA DE DIREITO

CURSO DE DIREITO

KÁSSIO LÍVIO DE SOUSA ALBUQUERQUE

PROJETO DE PESQUISA

A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COMO FORMA DE PREVENÇÃO DO DANO EXISTENCIAL

MOSSORÓ – RN

2013

KÁSSIO LÍVIO DE SOUSA ALBUQUERQUE

PROJETO DE PESQUISA

A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COMO FORMA DE PREVENÇÃO DO DANO EXISTENCIAL

Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Trabalho de Curso do curso de Direito da Universidade Potiguar, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.

MOSSORÓ – RN

2013

SUMÁRIO

1. TEMA 3

2. INTRODUÇÃO 4

3. PERGUNTA DA PESQUISA 6

4. HIPÓTESES 7

5. OBJETIVOS 8

5.1. OBJETIVO GERAL 8

5.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 8

6. JUSTIFICATIVA 9

7. METODOLOGIA 10

8. DESENVOLVIMENTO 11

9. CRONOGRAMA 12

10. ORÇAMENTO 13

REFERÊNCIAS 14

1. TEMA

O tema do projeto de pesquisa é Jornada de Trabalho.

2. INTRODUÇÃO

Objetiva-se, com o trabalho em tela, analisar a influência que a mídia – de uma forma geral – exerce sobre a opinião dos julgadores do Tribunal em relação a determinado fato criminoso, mais precisamente quando este fato é vastamente divulgado e, deste modo, a consequência desta influência no resultado do julgamento.

Hodiernamente, os meios de comunicação são as armas mais poderosas e eficazes para divulgar diversos tipos de assunto à sociedade. O problema, no entanto, surge quando a mídia utiliza seu poder de divulgação e sua liberdade de imprensa como armas perigosas, capazes de convencer o cidadão sobre a índole de uma determinada pessoa.

Sobre a finalidade da liberdade de imprensa, Flávio Prates e Neusa Felipim dos Anjos Tavares se manifestam dizendo que:

Cumpre observar que o direito de informar, ou ainda, a liberdade de imprensa leva à possibilidade de noticiar fatos, que devem ser narrados de maneira imparcial. A notícia deve corresponder aos fatos, de forma exata e factível para que seja verdadeira, sem a intenção de formar nesse receptor uma opinião errônea de determinado fato. O compromisso com a verdade dos fatos que a mídia deve ter vincula-se com a exigência de uma informação completa, para que se evitem conclusões precipitadas e distorcidas acerca de determinado acontecimento. (2008, p. 35)

No Brasil, quando ocorre um crime doloso contra a vida que choca a população, a imprensa sensacionalista detém a cobertura completa do caso, garantindo uma elevada audiência. Porém, na maioria das vezes, a mídia expõe demasiadamente as partes em questão, fazendo a sociedade acreditar que no contexto fático há um vilão e um mocinho, sem ao menos ter ocorrido o julgamento final por parte do tribunal.

É nesse contexto que adentra na matéria do Tribunal do Júri. Segundo Lopes Filho, o Tribunal do Júri é uma forma de exercício popular do poder judicial, daí derivando sua legitimidade, constituindo-se um mecanismo efetivo de participação popular, ou seja, o exercício do poder emana diretamente do povo, que tem como similar os institutos previstos na Constituição Federal (2008, p. 15).

Ainda sobre a finalidade do Tribunal Popular, argumenta Guilherme de Souza Nucci:

em verdade, nasceu o júri, na Inglaterra em 1215, como um direito fundamental, pois era uma garantia de julgamento imparcial, feito pela própria sociedade, contra o absolutismo do soberano”. (1999, p. 36)

Desta forma, paira uma dúvida acerca da imparcialidade do julgamento, levando em consideração que os jurados definidores do relato final do crime são pessoas leigas, na maioria das vezes não conhecedoras do ordenamento pátrio e jurídico brasileiro.

Na definição de Adriano Marrey, Alberto Silva Franco e Rui Stoco:

Jurado é órgão leigo, incumbido de decidir sobre a existência da imputação, para concluir se houve fato punível, se o acusado é seu autor e se ocorreram circunstâncias justificativas do crime ou de isenção de pena, agravantes ou minorantes da responsabilidade daquele. São chamados “juízes de fato” para distingui-los dos membros da Magistratura – “juízes de direito”. (1997, p. 37)

Destarte, formam-se duas linhas de raciocínio, uma asseverando a total influência que a mídia exerce sobre a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e a outra se inclinando no sentido contrário, levando em consideração a liberdade de imprensa e a capacidade de cada indivíduo formar sua própria opinião, sem sofrer influências adversas.

3. PERGUNTA DA PESQUISA

A redução da jornada de trabalho constitui um meio eficaz

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.9 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com