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Projeto De Pesquisa

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Por:   •  3/5/2013  •  1.650 Palavras (7 Páginas)  •  463 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE DIREITO

ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

aracaju

2011

Projeto de Pesquisa apresentado a Faculdade, como requisito parcial da disciplina a de Metodologia do Trabalho Cientifico.

ORIENTADORA: PROFª DRA..

ARACAJU

2011

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. JUSTIFICATIVA

3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO

4. OBJETIVOS

5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

6. QUESTÕES NORTEADORAS

7. METODOLOGIA

8. CRONOGRAMA

9. REFERÊNCIAS

INTRODUÇÃO

O assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos dirigentes em relação aos seus subordinados, constituindo uma experiência que origina prejuízos práticos e emocionais para a vítima.

Corroborando, Vilja Marques afirma que assédio moral é a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais.

E atentando para o ambiente laboral verifica-se que este vem se transformando em um constante meio para a prática de atos que suscitam medo, inveja, disputas, fofocas e rivalidades transmitidos entre empregadores e empregados. As consequências dessas vivências repercutem na individualidade do trabalhador, interferindo sua qualidade de vida, levando-o a desajustes sociais e transtornos psicológicos.

Diante desse quadro, faz-se necessário compreender como o assédio moral se manifesta, uma vez que é um fenômeno presente na realidade organizacional, mas que frequentemente é banalizado. Uma legislação federal que regulamente e puna os comportamentos caracterizadores do assédio moral é condição necessária, mas insuficiente. Nas precisas palavras de Maria Vidigal Darcanchy, “a solução do problema não está apenas no numero de dispositivos legais, mas sim na conscientização para a tamanha chaga social”.

Destarte, registros de pesquisas bibliográficos mostra que uma legislação especifica sobre o assunto ainda está em fase de construção na realidade brasileira, o que gera dificuldades para a punição dos indivíduos que assediam seus subordinados. Fato é que o assédio moral atinge a dignidade da pessoa humana, cuja proteção encontra amparo constitucional, e qualquer afronta a este preceito irá ocorrer no desmembramento para todos os demais direitos fundamentais do ser humano, o que torna de extrema relevância uma legislação especifica sobre o tema em análise, que o operador de direito o enquadre nas devidas aplicações legais, sem contudo, descobrir as causas para qualifica-lo, bastando que haja o enquadramento pertinente, já que a descoberta da causa em nada importará para fins de tipologia, tendo em vista que em face da afronta, inexiste qualquer justiça de ordem ética ou moral para justificar a sua prática.

Para tanto, frisa-se o art.170 da CF/88 a dizer expressamente que: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna conforme ditames da justiça social”. Portanto, as atividades empresariais devem sempre desenvolver-se regularmente, sem quaisquer táticas que afrontem à dignidade do trabalhador.

Registra-se que, Sonia Nascimento “sugere um prazo de um a três anos de práticas como estas para a caracterização do assédio moral. Todavia, adverte que é possível ocorrer à lesão em período inferior, apesar de ser incomum”.

Destarte, o lapso temporal para a caracterização é indiferente, bastando que não seja ocasional, uma vez que para o surgimento desse quadro é a utilização do abuso de poder de forma repetida e sistematizada no ambiente laboral contra determinado trabalhador.

Alice Monteiro de Barros descreve assédio moral da seguinte maneira:

O assédio moral não se confunde com outros conflitos, que são esporádicos, nem mesmo com más condições de trabalho, pois pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima.

Para tanto, perante a dificuldade da configuração da prova, há elementos caracterizadores que doutrina e jurisprudência estão em consonância, são eles: a intensidade da violência psicológica, prolongamento no tempo, pois episódio esporádico não caracteriza assédio moral, finalidade de causar dano ao empregado e que se produzam efetivamente os danos.

1. Justificativa

Devido à importância do tema proposto, torna-se indispensável que seja efetuado trabalho de pesquisa sobre ele. É um tema recente em relação aos estudos científicos, e de inegável importância jurídica, visto que é muito polêmico e atual na sociedade.

O assédio moral no trabalho é uma conduta repugnada pela sociedade, que fere principio adotado pela constituição: respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho. Por isso, se faz necessário uma ampla e eficiente reflexão acerca do tema proposto, pois inexiste uma minuciosa previsão legal para o instituto, além de não ser unânime a aceitação do assédio moral nas jurisprudências e de tratar-se de uma agressão disfarçada, de difícil comprovação.

O problema advindo da falta de legislação sobre o tema gera insegurança jurídica, uma vez que fica na responsabilidade dos juízes definirem cada caso concreto. Pois existem no país acórdãos jurisprudenciais tanto a favor como contra a aceitação do assunto.

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