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Projeto Politico Pedagogico

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Por:   •  9/10/2013  •  3.335 Palavras (14 Páginas)  •  805 Visualizações

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O QUE É O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO(introdução)

O projeto político-pedagógico (PPP) da escola pode ser inicialmente entendido como um processo de mudança e de antecipação do futuro, que estabelece princípios, diretrizes e propostas de ação para melhor organizar, sistematizar e significar as atividades desenvolvidas pela escola como um todo. Sua dimensão político-pedagógica pressupõe uma construção participativa que envolve ativamente os diversos segmentos escolares. Ao desenvolvê-lo, as pessoas ressignificam suas experiências, refletem suas práticas, resgatam, reafirmam e atualizam valores, explicitam seus sonhos e utopias, demonstram seus saberes, dão sentido aos seus projetos individuais e coletivos, reafirmam suas identidades, estabelecem novas relações de convivência e indicam um horizonte de novos caminhos, possibilidades e propostas de ação. Este movimento visa à promoção da transformação necessária e desejada pelo coletivo escolar e comunitário. Nesse sentido, o projeto político-pedagógico é praxis, ou seja, ação humana transformadora, resultado de um planejamento dialógico, resistência e alternativa ao projeto de escola e de sociedade burocrático, centralizado e descendente. Ele é movimento de ação-reflexão-ação, que enfatiza o grau de influência que as decisões tomadas na escola exercem nos demais níveis educacionais.

Ao pensar e plantar o PPP – mais do que implementar ou implantar – as relações estabelecidas na escola podem resgatar a alegria a felicidade existente no espaço educacional, festejar o encontro das pessoas e dos grupos, multiplicar os espaços de trocas e de relações inter-transculturais (PADILHA, 1999-2002). Este projeto se caracteriza por ser eco-político-pedagógico: ética e estética, sustentabilidade e virtualidade – referências e princípios indispensáveis para a operacionalização, concretização do mesmo.

Na perspectiva da Escola Cidadã, a elaboração do projeto político-pedagógico deve começar pela reflexão sobre a prática para, em seguida, fundamentá-la. Mas isso só é possível se criarmos as condições concretas para a formação continuada do/a professor/a e de todos os segmentos escolares, tarefa dos governos responsáveis pelas respectivas redes ou sistemas de ensino e também da própria escola. Esta, ao iniciar a construção do seu projeto, inicia um processo de formação continuada da comunidade escolar, demanda que vai surgindo de forma mais evidente dada as características desse trabalho que por isso é, em si mesmo, político-pedagógico e formativo.

A IMPORTÂNCIA DO PROJETO POLITICO PEDAGOGICO

A relevância de um projeto escolar consiste no planejamento que, evita improvisação, serviço malfeito, perda de tempo e de dinheiro.

Com planejamento, fica bem claro o que se pretende e o que deve ser feito para se chegar aonde se quer. Um bom Projeto Político Pedagógico dá segurança à escola. Escolhem-se as melhores estratégias o que facilita seu trabalho, pois o mesmo está fundamentado no Projeto que norteia toda Unidade Escolar. Isso se faz imprescindível para se ter um rumo, visando obtenção de resultados de forma mais eficiente, intensa, rápida e segura.

A escola deve buscar um ideal comum: fazer com que todos os alunos aprendam. Uma boa sugestão é nomear comissões de pais e encarregá-las de organizar campeonatos esportivos nos finais de semana na quadra da escola, cuidar dos banheiros ou da biblioteca.

A construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) é peça fundamental no planejamento das instituições de ensino em seus vários níveis e modalidades. É o PPP que irá demonstrar o que a escola idealiza, quais suas metas e objetivos e quais os possíveis caminhos para atingi-los.

No Brasil, se intensificou a elaboração dos projetos políticos pedagógicos após a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), que em seus artigos 12, 13 e 14 estabeleceu a obrigatoriedade de uma proposta pedagógica para as escolas de educação básica. A mesma legislação deixa claro o caráter político da escola, pois de agra como seu principal papel a formação de cidadãos.

Mas, qual a importância do PPP para a Educação Básica?

As palavras de Veiga (2005)1 respondem a indagação. Para ela o PPP torna-se uma direção

para as ações da escola. É um ato intencional que deve ser estabelecido coletivamente e, por isso, passa a ser compromisso de todos.

Reflete opções de escolha, prioridades para a formação de cidadãos e expressa atividades pedagógicas que levam a escola a alcançar seus objetivos educacionais. O PPP é importante para a Educação Básica por ser um documento que diz não à uniformização. Deixou de ser apenas um conjunto de planos e diretrizes e se

fez amplo, justamente, por ser projeto, por ser político e por ser pedagógico.

Por ser projeto apresenta propostas, ou seja, é inacabado, inconcluso, dialético. Por ter dimensão política está comprometido com a formação de cidadãos que atuarão individual e coletivamente na sociedade e serão os responsáveis pela construção de seus rumos. E por ser pedagógico possibilita a efetivação da intencionalidade da escola, permite a organização de atividades e ações educativas necessárias para o ensino e aprendizagem.

Na EEB Elza Deeke, o PPP reúne propostas a serem executadas durante o ano letivo, permitindo que novas ações se insiram a medida que se perceba a necessidade de complementar o processo de ensino aprendizagem. Ou seja, o PPP é marcado por rupturas com o presente em busca de construções para o futuro. Para a instituição o PPP é re flexo das palavras de Gadotti (2001, p. 34)2: “um processo inconcluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola.”

A Escola tem a preocupação de observar a realidade dos sujeitos envolvidos e buscar as condições necessárias para o desenvolvimento das ações planejadas. Visa à formação de parcerias no sentido de promover a articulação dos vários segmentos e preza o respeito pela diversidade de opiniões que permitirão o crescimento coletivo.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), no artigo 15, concedeu à escola progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e

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