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Proposta Tiradentes (1792)

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Por:   •  10/11/2013  •  Seminário  •  5.840 Palavras (24 Páginas)  •  302 Visualizações

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SENTENÇA DE TIRADENTES (1792)

"Mostra-se que entre os chefes, e cabeças da Conjuração, o primeiro que suscitou as ideas de república foi o Réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da Cavallaria paga da Capitania de Minas, o qual há muito tempo, que tinha concebido o abominavel intento de conduzir os povos d'aquelia Capitania a uma rebelião, pela qual se subtrahissem da justa obediência devida à dita Senhora, formando para este fim publicamente discursos sediciosos, que foram denunciados ao Governador de Minas antecessor do actual, e que então sem nenhuma razão foram despresados, como consta afl. 74, folhas 68v., folhas 127v., e fl. 2ª do Ap. n. 8 da devassa principiada n'esta cidade: e supposto que aquelles discursos não produzissem n'aquelle tempo outro effeito mais do que o escandalo e abominação que mereciam, com tudo, como o réo viu que o deixavam formar impunemente aquelias criminosas praticas, julgou por occasião mais oportuna para continuaras com maior efficacia no anno de Jesus Christo de 1788, em que o actual governador de Minas tomou posse do governo da capitania e tratava de fazer lançar a derrama para completar o pagamento das cem arrobas de ouro, que os povos de Minas se obrigaram a pagar anualmente pelo offerecimento voluntário que fizeram em 24 de março de 1734, aceito e confirmado pelo Alvará de 3 de Dezembro de 1750, em lugar da capitação desde então abolida. Porem persuadindo-se o réo que o lançamento da derrama para completar o computo das cem arrobas de ouro não bastaria para conduzir os povos à rebellião, estando elles certos em que tinham offerecido voluntariamente aquelle computo como um subrogado muito favoravel em lugar do quinto do ouro que tirassem nas minas, que são um direito real em todas as monarchias, passou a publicar que na derrama competião a cada pessoa as quantias que arbitrou, que seriam capazes de atemorizar os povos, e a pretender fazer com temerario atrevimento e horrenda falsidade odioso o suavíssimo e iluminadissimo governo da dita senhora, e as sabias providencias dos seus ministros de Estado, publicando que o actual governador de Minas tinha trazido ordem para opprimir e arruinar os leaes vassalios da mesma senhora, fazendo com que nenhum d'elles pudesse ter mais de dez mil cruzados, o que jura Vicente Vieira da Motta a fl. 60, e o tenente coronel Basilio de Brito Malheiro a fl. 52v., ter ouvido d'este réo, e a fl. 108, da devassa tirada por ordem do governador de Minas, e que o mesmo a ouvira a João da Costa Rodrigues a fl. 57 e ao conego Luiz Vieira a fl. 60 da devassa tirada por ordem do vice-Rei do Estado.

Mostra-se que tendo o réo Tiradentes publicado aquelias horríveis e notarias falsidades, como alicerce da infame machina que pretendia estabelecer, communicou, em Setembro de 1788 as suas perversas idéas ao réo José Alvares Maciel, visistando-o n'esta cidade a tempo que o dito Maciei chegava de viajar por alguns reinos estrangeiros para se recolher à Vilia-Rica, de onde era natural, como consta a fl. 10 do Ap. n. 1 e fl. 2 do Ap. n. 112 da devassa principiada nesta cidade; e tendo o dito réo Tiradentes encontrado no mesmo Maciei não só approvação, mas também novos argumentos que o confirmaram nos seus execrandos projectos, como se prova a fl. 10 do dito Ap. n. 1 e a fi. 7 do Ap. n. 4 da dita devessa, sahiram os referidos réos d'esta cidade para Vilia-Rica, capital da capitania de Minas, ajustados em formarem o partido para rebelião; e com effeito o dito réo Tiradentes foi logo de caminho e examinando os animos das pessoas a quem faltava, como foi aos réos José Ayres Gomes e padre Manoei Rodrigues da Costa: chegando à Vilia-Rica, a primeira pessoa a quem os sobreditos dois réos Tiradentes e Maciei faltaram foi ao réo Francisco de Paula Freire de Andrade, que então era tenentecoronel commandante da tropa paga da capitania de Minas, cunhado do dito Maciei; e supposto que o dito Francisco de Paula duvidasse no princípio conformar-se com as idéias d'aquelles dois perfidos réos, o que confessa o dito Tiradentes a fl. 10 v. do dito Ap. n. 1, comtudo, persuadito pelo mesmo Tiradentes com a falsa asserção de que n'esta cidade do Rio de Janeiro havia um grande partido de homens de negócio promptos para ajudarem a sublevação, tanto que elia se effectuasse na capitania de Minas, e pelo réo Maciel seu cunhado, com a phantastica promessa de que logo se executasse a sua infame resolução, teriam socorros de potências estrangeiras, referindo em confirmação d'isto algumas praticas, que dizia ter por lá ouvido, perdeu o dito réo Francisco de Paula todo o receio, como consta a fl. 10 v e fl. 11 do Ap. n. 1, e fl. 7 do Ap. n. 4 da devassa desta cidade, adoptando os perfidos projectos dos ditos dois réos para formarem a infame conjuração de estabelecerem na capitania de Minas uma república independente.

Mostra-se quanto ao réo Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes, que esta monstruosa perfídia depois de recitar naquelas escandalosas, e horrorosas assembéas as utilidades, que reultariam do seu infame projecto, se encarregou de ir cortar a cabeça ao General, como consta a fl. 103 v. e fl. 107 e Aps. n. 4, fl. 10 e n. 5 a fls. 7v. da devassa d'esta cidade, e fis. 99v. da devassa de Minas, e conduzindo-a faria patente ao povo e tropa, que estaria formada na maneira sobredicta, não obstante dizer o mesmo réo a f I. 1 1 v. do Ap. n. 1, que só se obrigou a ir prender o mesmo General, e conduzilo com sua família fora dos limites da capitania, dizendo-lhe, que se fosse embora; parecendo-lhe talvez que com esta confissão ficaria sendo menor o seu delicto.

Mostra-se que este abominavel réo ideou a forma da bandeira que devia ter a república, que devia constar de tres triangulos com aliusão ás tres pessoas da Santissima Trindade, o que confessa a fl. 12 do Ap. n. 1, ainda que contra este voto prevaleceu o réo Alvarenga, que se lembrou de outra mais ailusiva à liberdade, que foi geralmente approvada pelos conjurados. Tambem se obrigou o dito réo Tiradentes a conduzir para a sublevação a todas as pessoas que pudesse. Confessa a fl. 12 Ap. n. 1, e satisfez ao que prommeteu fallando em particular a muitos, cuja fidelidade pretendeu corromper, principiando a expor-lhes as riquezas d'aquella capitania, que podia ser um imperio florescente, como foi a Antonio de Affonseca Pestana, a Joaquim José da Rocha, e n'esta cidade a João Nunes Carneiro e a Manoei Luiz Pereira, furriei do regimento de artilharia; consta a fl. 16 e fl. 18 da devassa d'esta cidade; os quaes como atalharam a prática por onde o réo principiava ordinariamente a iludir os animos, não passou avante a communicar-lhes com mais clareza os seus malvados e perversos intentos,-

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