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Proteção de um sujeito de tutela vulnerável desigual

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Por:   •  23/11/2014  •  Tese  •  1.397 Palavras (6 Páginas)  •  202 Visualizações

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Cdc – microssistema jurídico

Proteção do sujeito vulnerável tutela dos desiguais.

Art. 01. Ordem publica e interesse social cogente e inderrogável.

Apreciação de oficio em qualquer grau de jurisdição.

Art. 51 cdc X 515 cpc

Súmula stj 381

Art.02.consumidor.

Explicação

O cod civil trata-se de relação cíveis equiparadas. A constituição de 88, constitucionalizou o direito civil ou de direito privado.

Antes da lei do cdc, a const. Em seu art. 5, XXX II a própria const. Deixa aberta a necessidade de uma lei que regule.

O art. 48 do ADCT. Por isso o CDC tem origem da const.

O CDC apenas tem aplicabilidade em casos de consumidor e fornecedor. Agorase for relação entre pessoas físicas se aplica o código civil. Ex. joão vende carro a jé. Se aplica o cc e não o CDC.

O CDC é um microssistema jurídico apenas é aplicado em algumas situações, onde a chave é atividade habitual lucrativa.

Art. 01. CDC

Interessede ordem públicos e social.

Todos tem o interesse.

Norma cogente: impositiva: não cabe as partes conversarem sob o assunto.

Inderrogável , ordem publica: o juiz pode falar de oficio e ser declarado em qualquer momento dos processos.

Clausuras abusivas, art. 51.

Súmula 351 do STJ.

Art. 2 consumidor.

Aula 02

Consumidor

Lei 8.078\90

Elemento subjetivo

Elemento objetivo

Elemento teleológico

Correntes

Finalista: s\ revenda ou uso profissional.

Maximalista:independente da destinação econômica, insumo.

Vulnerabilidade técnica, juridica e fática.

Posicionamento atual: teoria finalista admitindo abrandamento na vulnerabilidade.

Vulnerabilidade: se presume e se demonstras.

Fornecedor

Remuneração indireta:

Ex:.súmula 130 STF, compra ou não

Serviço publio de saúde não tem remuneração indireta.

Explicação

Característica de matéria de ordem publica

a. Cogente

b. Inderrogável.

Ex:.prescrição pode ser pleiteada em qualquer momento.

Reformar in pejus: mudança para pior na sentença.

Súmula 381 do STF\ art. 51 do CDC

Art. 2º conceito de consumidor.

a. Elemento subjetivo: pessoa física ou juridica.

b. Elemento objetivo: produto

c. Elemento teleológico: destinação final.

Correntes:

Finalista: ela é a mais restritiva, o conceito aindaque seja a revenda, ou utilizado para o uso profissional, não é considerado consumidor é sim uso próprio.

Ex:.maquinário comprado para a transformação da matéria para revenda, isso é uso profissional.

Maximalista: independente da destinação econômica. Aqui as coisas compradas para transformar também são relação de consumo.

Insumo: meio para produzir o produto. Ex:.para fazer suco o insumo é água, açúcar, laranja.

A posição majoritária é a vulnerabilidade do consumidor, por não ter conhecimento técnico,jurídico e fático.

Obs: a pessoa física e vulnerável frente a o fornecedor ( presume – se vulnerabilidade).

Vulnerabilidade fática: é vulnerável no momento atual.

Entendimento majoritário é a teoria finalista, com a seguinte reserva, pode ter uma interpretação um pouco mais larga, quando se perceber vulnerabilidade.

Vulnerabilidade da pessoa física: presumida.

Vulnerabilidade da pessoa juridica: demonstrada.

Fornecedor

Art. 3º conceito de fornecedor

Ente despersonalizado: empresa sem registro na junta comercial.

Remuneração indireta,súmula 130 do STF, dano ou furto. Aquilo que o fornecedor poderia evitar a situação.

Serviço publico de saúde tem ou não remuneração indireta¿¿¿

Com base na jurisdição, cabe remuneração não com base no CDC, a remuneração é distribuída.

Aula 03

Princípios(alicerces)

Art. 4º

Vulnerabilidade – desiguais na medida da desigualdade.

Deve governamental: proteção\ educação, inclusive como fornecedor\teste, sags, estudar modificação do mercado.

Garantia e adequação : qualidade\ segurança liquilibrio contratual.

Boa – fé: ética, honestidade, dignidade\ transparência, boa fé objetiva.

Acesso a justija: art. 5 defensoria publica, promotoria, estímulos associação.

Explicação:

Princípios: o art. 4º esta carregado de princípio do códigodireito consumidor, com o foco de auxiliar a aplicação e a forma eu deve ser utilizado o CDC.

A. Principio da vulnerabilidade: é buscado o equilíbrio entre as partes. A vulnerabilidade se supõe \ pressupõe \ presunção.

B. Dever

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