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Prova Documental - CPC

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Por:   •  16/10/2014  •  233 Palavras (1 Páginas)  •  469 Visualizações

A palavra documento vêm do latim documentun, que significa ensinar, mostrar. "Documento é uma coisa capaz de representar um fato" (Carnelutti).

Em sentindo lato, não precisa ser necessariamente escrito, pode ser toda e qualquer coisa na qual esteja registrado fisicamente um fato, como exemplo: desenhos, fotografias, gravações sonoras e visuais, entre outras.

A prova documental esta prevista no artigo 364 do CPC, referindo-se a coisa capaz de demonstrar a existência de um fato ocorrido.

Documentos públicos: são produzidos por uma autoridade pública, no exercício de sua função.

Documento judicial: oriundos do processo, sejam produzidos pelo escrivão, pelas partes ou mesmo pelo juiz.

- Documento extrajudicial: são aqueles elaborados pelo serventuário de justiça, como, por exemplo, as escrituras, as matrículas imobiliárias e os registros civis.

- Documento administrativo: são todos aqueles que se originam de repartições públicas, como, as certidões positiva ou negativa de débito tributário e ato de licitação.

Documentos particulares: são aqueles produzidos pelo particular.

O documento público prova sua existência e também os fatos que o agente público atesta terem ocorrido em sua presença.

Alguns documentos possuem a mesma força que os originais, como é o caso das certidões a respeito do texto contido em qualquer peça dos autos processuais.

Quando a lei exige o instrumento público, nenhuma outra prova será admitida em seu lugar.

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