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Prova Pericial no novo CPC

Por:   •  22/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  377 Visualizações

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Mudanças no novo CPC como prova pericial

Dentre as novas alterações adotadas ao novo CPC uma delas diz respeito as provas periciais, as quais são utilizadas para examinar, vistoriar ou avaliar o objeto do litígio a ser julgado, visando demonstrar no processo, a existência de um fato dando lhes esclarecimentos técnicos

Foi desconstruído no novo código a ideia anterior de que era necessário nível superior para ser convocado à pericia. No antigo código os peritos eram escolhidos dentre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente e nas localidades onde não houvessem profissionais qualificados que preenchiam tais requisitos, a indicação dos peritos era de livre escolha do juiz. Já no novo código a forma de escolha dos peritos é dada pela nomeação dentre os profissionais habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. Para a inscrição, tribunais realizam uma consulta pública às universidades, conselhos de classe, Ministério Público, Defensoria Pública e a OAB, divulgando nas redes sociais ou em jornais de grande circulação para a indicação de técnicos e peritos profissionais. Estabelece também uma lista de peritos na vara ou na secretaria, os quais disponibilizam seus documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento. Ou uma nova hipótese chamada perícia consensual, onde uma das partes poderá indicar nos autos mediante requerimento, um perito a sua escolha, desde que a outra parte esteja ciente e aceite esta condição ou ambas as partes decidam o perito a ser convocado.

A escolha do perito, seja pelo magistrado ou pelas partes devem dar a todos o acesso às diligencias e os exames com antecedência de no mínimo 5 dias. Valendo frisar que, a qualquer momento, o juiz poderá decidir se ha necessidade ou não da pericia no processo caso haja na inicial ou na contestação provas suficientes a serem consideradas.

O pagamento aos peritos também foi corrigida no novo código processual civil, onde, caberá ao juiz autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários no início dos trabalhos, podendo reduzir os honorários do perito quando a perícia for considerada inconclusiva ou deficiente.

Outra ótica a ser observada é a prova simplificada, a qual define se pela substituição da perícia por uma perquirição solicitada pelo magistrado a um especialista, sobre alguma parte controversa da causa, o qual demanda conhecimento técnico ou científico sendo determinada a ofício ou requerimento das partes.

Partindo para a esfera objetiva e material das provas pericias, podemos observar que foi adotado ao novo código uma nova forma de ser apresentado o laudo, devendo conter este, uma análise mais técnica e científica, respondendo todas as indagações solicitadas pelo juiz, Ministério Publico em alguns casos ou as partes e a indicação do método utilizado para chegar a tal conclusão. Por fim, caso as partes não aceitem o que foi exposto pelo perito, será dado ao advogado das partes o prazo de 15 dias para manifestação contra o laudo juntado aos autos do processo.

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