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Prática Simulada

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Por:   •  20/8/2014  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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Nome: Marcelo Alvite Nogueira N°: 20070108168-9

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE X

processo n°...

Tício, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, proposta pelo Ministério Público Estadual, pelo rito ordinário, vem inconformado com a sentença fls.... interpor recurso de

APELAÇÃO

nos termos do artigo 593, I do CPP.

Requer, após a análise do juízo da admissibilidade, a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Nestes termos,

Pede deferimento

Local e data

Advogado/OAB

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

processo n°...

apelante: Tício

apelado: Ministério Público Estadual

DOS FATOS

O apelante foi denunciado por prática de roubo qualificado com uso de arma de fogo, sendo reconhecido pela vítima, através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava só. As testemunhas afirmaram não ouvir disparo algum e que a arma estava em posse do apelante.

Os policiais, afirmaram em juízo, que realizaram apenas a prisão em flagrante do apelante após terem ouvido gritos de pega ladrão, mas a arma não foi encontrada. Afirmaram, ainda, os policiais que os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada

O apelante no seu interrogatório permaneceu em silêncio sendo condenado a reclusão de 8 anos e 6 meses por roubo com emprego de arma de fogo.

O magistrado utilizou-se dos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, o reconhecimento feito pela vítima em sede policial e o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo, como fundamentos para a fixação da sentença condenatória.

DOS FUNDAMENTOS

De acordo com o art. 226, II do CPP c/c o art. 155 do CPP, no reconhecimento de uma pessoa deverá, se possível, ser esta colocada com outras pessoas de características semelhantes, convidando-se àquela que irá reconhecê-la. No presente caso, o reconhecimento foi efetuado pela vítima, olhando através de um pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o apelante. Logo, o dispositivo não foi cumprido, o que caracteriza a nulidade pela desconformidade com o preceito legal.

A perícia é relevante e indispensável para determinar o aumento de pena de 1/3 (um terço) até 1/2 (metade). No presente caso, não se realizou tal perícia,

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