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Prática Simulada

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Por:   •  5/11/2014  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ vARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG

Autos do processo nºxxxxx

Autor(a): ROSA

Réu: ANITA

Anita, brasileira, economista, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº xxxx e CPF nº xxxx, residente a Rua xxxxxxxx, nº xx, bairro xxx CEP cccc na comarca de Belo Horizonte MG, vem à presença de V. Exª, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), cujo escritório se localiza em ( endereço - CPC art 39-I),com fundamento na lei, apresentar a sequinte

CONTESTAÇÃO

à ação de anulação de negócio jurídico, proposta por Rosa, já qualificada, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DA SÍNTESE DA INICIAL

Busca a autora o POder Judiciário, pleiteando o recebimento do bem que fora vendido à ré, através da anulação do contrato de compra e venda já celebrado.

II - Preliminarmente

a) Da Denunciação da Lide

Verifica-se da inicial e nos documentos juntados que as tratativas da Autora de maneira extrajudicial, foram realizadas somente com o fabricante do produto – CEJATEL, sendo que este inclusive propôs alternativas para solucionar o descontentamento da Autora, isso conforme mails juntados.

Ocorre que para surpresa do Requerido a Autora propôs a ação somente em desfavor do comerciante e não do fabricante, sendo que as alegações da Autora são referentes a problemas na fabricação do produto.

Desta feita enseja na presente demanda a Denunciação da lide para que o polo passivo seja composto pelo Fabricante do produto CEJATEL, empresa localizada na BR 101, KM 348, cidade de Jaguaruna, SC.

A pretensão do Requerido encontra base no artigo 70

do CPC

.

b) Da Ilegitimidade Passiva

A documentação juntada aos autos pela Autora demonstra que a mesma manteve contato com a Fabricante do produto, na tentativa de solucionar seu suposto problema.

Para surpresa da Requerida, a Autora deixou de intentar ação em desfavor do Fabricante eis que este é responsável por qualquer defeito de fabricação do produto, devendo então compor o polo passivo da presente demanda.

Com a pretensão do Requerido corrobora o artigo 12

do CDC

que preceitua que o fabricante, o produtor, o construtor [...] respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, [...] apresentação, [...], bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco. (grifo meu)

Assim, resta evidente que a presente demanda deveria ter sido intentada em desfavor do Fabricante e não do comerciante, haja vista que a Autora este no estabelecimento comercial e escolheu o piso que adquiriu, tendo conhecimento da sua porosidade.

Cabe aqui salientar que o não se necessita de nenhum tipo de conhecimento técnico para concluir que quanto mais poroso o piso for, mais difícil é a sua limpeza, ou seja, somente sendo possível com auxilio de escova ou vassoura pois o pano não desliza na superfície do piso.

c)

...

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