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Prática Simulada III

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Por:   •  9/6/2013  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  1.173 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DANIELE, brasileira, solteira, vendedora, portadora da carteira de identidade nº 07.777.777-7, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF sob o nº 099.999.999-70, residente e domiciliada na Rua Galvão, nº 5, Campinas, São Paulo, CEP: 99.999-999 telefone: 3333-3333 vem, representada por seu advogado, com endereço profissional na Rua Oswaldo Cruz, nº1, Centro, Campinas, São Paulo, CEP: 99.000-999, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de DIOGENES, brasileiro, solteiro, professor, identidade nº 20.200.200-2 expedida pelo DETRAN, CPF nº 099.099.999-00, residente e domiciliado na Rua Cachoeira, nº 4, Campinas, São Paulo, CEP 99.999-240 e MARCOS, brasileiro, solteiro, estudante, identidade nº 11.111.999-9 expedida pelo DETRAN, CPF nº 99.000.000-88, residente e domiciliado na Rua do Rio, nº 2, Campinas, São Paulo, CEP 99.999-140, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos.

I) DOS FATOS

A autora é credora do primeiro réu do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo mesmo em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do seu domicílio, ou seja, em Campinas – SP.

Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu, que não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim, pelo juiz.

Em seguida, a credora, ora autora, ficou sabendo que o primeiro réu, devedor, no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em um terreno urbano avaliado em R$45.000,00.

Agora, o referido bem imóvel está registrado em nome do segundo réu, donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.

II) DOS FUNDAMENTOS

Preliminarmente, é assegurado no art. 5º, caput da CRFB/88, que o direito a segurança jurídica é inviolável.

O réu Diógenes, tentando ludibriar a autora, agiu com má-fé ao transferir o terreno para seu filho, ora segundo réu, violando assim o princípio da boa-fé previsto no art. 422 do Código Civil.

Considerando que o primeiro réu se desfez de todo seu patrimônio com a doação impugnada, infringiu o comando contido no art.158 do Código Civil, a seguir transcrito:

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários,

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