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Prática Simulada V

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Por:   •  26/8/2013  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  390 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE______________ DO ESTADO___________

MARCO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na rua (endereço completo), vem a este juízo, propor

AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS

(com pedido de liminar)

pelo procedimento especial cautelar, em face de JÚLIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DA LIDE E OS SEUS FUNDAMENTOS

A parte Requerente intenta a seguinte cautelar em face do Requerido, pois este possui um terreno baldio, adquirido há vinte anos e que não é utilizado para nenhuma atividade econômica, mantendo a sua configuração original.

Após a ocorrência de chuvas de intensidade excepcional, no verão, o muro desse terreno tombou, tendo uma grande quantidade de água com terra invadido a casa do Requerente, localizada abaixo do terreno da parte Requerida.

Recentemente o requerido realizou a terraplanagem do terreno, contudo o requerente receia que o estado geral do mesmo possa ser alterado por atuação humana ou por causas naturais, o que tornaria impossível ou muito difícil a produção de provas no curso da ação principal.

DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO

Com base no Artigo 801, IV do CPC, o requerente vem expor sumariamente o direito ameaçado e o receio da lesão.

Diante dos acontecimentos, verifica-se que o terreno, por uma má manutenção, ou uma terraplanagem de baixa qualidade, causou sérios danos à residência do requerente, sendo assim de suma importância a realização de perícia no terreno em questão, para que se verifique e comprove a imprudência do requerido tanto em questões de manutenção e segurança não feitas, ou mal feitas por este.

Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade do Direito da parte requerente está presente e há fundado receio de lesão, devido a possibilidade de iminente lesão com o procedimento de citação do requerido, bem como o receio de que o estado geral do terreno possa ser alterado por atuação humana ou por causas naturais, nos moldes do artigo 801, IV, do Código de Processo Civil.

DA LIMINAR

É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, nos moldes do artigo 804, do Código de Processo Civil.

"GALENO LACERDA classifica de cautelas voluntárias as denominadas antecipações de prova, assim como as justificações, protestos, notificações e sustenta, para esses casos, a inexistência de decreto liminar. Abre exceção, contudo, às antecipações de prova, porque 'pode acontecer que a eventual demora na citação do requerido, resultante, p. ex., de precatória, venha a prejudicar a possibilidade de realização da prova. Nestas situações, não briga com os princípios venha o juiz a deferi-la antes da citação, desde que assegure ao requerido a apresentação posterior de quesitos, se se tratar de vistoria, ou a possível reinquirição do depoente.

Com efeito, seria de todo intolerável que se deixasse de dar segurança à prova, com o risco de perdê-la, por apego a procedimentos demasiado rígidos. A tutela cautelar tem de cumprir sua finalidade de assegurar a eficácia da atividade jurisdicional. Por isso, sustentamos ser procedimento regular a concessão de liminar nos casos de asseguração de prova, genuína medida cautelar que é, e, portanto, obediente aos princípios gerais que regulam essa função jurisdicional."

(Victor A. A. Bomfim Marins, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 12, ed. RT, 2000, p. 291).

Dessa forma, pleiteia-se a produção antecipada de provas que visem comprovar a autoria do requerido na presente causídica, nos moldes dos artigos 846 e 849, do Código de Processo Civil.

DA JURISPRUDÊNCIA

DIREITO

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