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Ptabalho Da Aula 1 De Processo Do Trabalho

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Por:   •  28/11/2014  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.

O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST

Objetiva 1

letra B Artigo 768 da CLT

Objetiva 2

letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.

Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.

O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST

Objetiva 1

letra B Artigo 768 da CLT

Objetiva 2

letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.

Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.

O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST

Objetiva 1

letra B Artigo 768 da CLT

Objetiva 2

letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.

Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.

O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST

Objetiva 1

letra B Artigo 768 da CLT

Objetiva 2

letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.

O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST

Objetiva 1

letra B Artigo 768 da CLT

Objetiva 2

letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.

Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.

O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do foi pedido Sùmula 396 do TST

Objetiva 1

letra B Artigo 768 da CLT

Objetiva 2

letra E dispositivo 2° do CPC e Inquisitivos art 765 da CLT.

Não, tendo em vista que a decisão foi pautada em um princípio do direito processual do trabalho, que visa estabelecer parâmetros, regras para o desenvolvimento da jurisdição nesta área.

O princípio usado foi o princípio da Extra Petição Súmula 211 do TST, o qual autoriza o juiz a condenar o reclamado a pedidos que não constam na petição inicial, podendo conceder mais do foi pleiteado ou até mesmo conceder algo diverso do

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