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QUESTIÓNARIO DE PENAL

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Por:   •  19/5/2013  •  Tese  •  1.579 Palavras (7 Páginas)  •  314 Visualizações

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QUESTIÓNARIO DE PENAL 03

01) Quem poderá ocupar o polo ativo do delito tipificado no art. 215 do CPB?

Conforme delito tipificado no art. 215 do CPB poderá ocupar o polo ativo homem ou mulher.

02) Quando tal delito de apresenta atípico?

Será atípico, quando o agente mediante fraude ludibriar a pessoa a praticar em si atos sexuais.

03) O que você entende como fraude neste tipo de delito?

A fraude ocorrerá quando viciar a vontade do sujeito passivo de modo a fazê-lo consentir na relação sexual, portanto o engano produzido deve recair sobre aspectos essenciais de uma situação de fato que, se a vítima tivesse conhecimento, não praticaria o ato de natureza sexual.

Exemplo: Se Mariazinha te convence a fazer sexo com ela porque ela é famosa e depois você descobre que ela estava mentindo, você não foi forçado a fazer sexo com ela, mas você foi iludido, e isso é uma violação sexual mediante fraude. Esse também é o caso do famoso ‘teste do sofá’, em que alguém se faz passar por diretor para convencer a pretendente a atriz a fazer sexo com ele, prometendo selecioná-la para a próxima novela. O mesmo ocorre se alguém se faz passar por curandeiro e convence a vítima a fazer sexo com ele para tirar o capeta do corpo dela. Não importa o tipo de sexo que foi feito e o sexo da vítima. O que importa é que a pessoa não foi forçada (se foi, será estupro), mas foi iludida, enganada.

04) Qual o bem jurídico protegido?

A liberdade sexual da pessoa, integridade e autonomia sexual.

05) Explique, com suas palavras, a tipicidade objetiva e subjetiva do delito em estudo.

Tipicidade:

a) Objetiva

A tipicidade objetiva é o quem vem no dispositivo da lei. Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. (Art. 215 caput).

Conforme já dito, conjunção carnal consiste na introdução do pênis na vagina, exclusivamente.

Ato libidinoso abarca todo ato relevante voltado à satisfação da lascívia.

O traço marcante do delito é a fraude como meio executório.

b) Subjetiva

A infração penal em comento não exige elemento subjetivo do tipo específico. Há a exigência somente do dolo inerente à conduta. Não é punida a forma culposa por ausência de previsão legal. O parágrafo único diz que havendo finalidade de obter vantagem econômica com a prática do delito, deve-se aplicar, além da pena privativa de liberdade, multa.

- Segundo Luiz Regis Prado “representado pelo dolo, consiste na consciência e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo de injusto. Faz-se presente aqui também o elemento subjetivo do injusto consubstanciado pelo fim de manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso (delito de tendência intensificada)”,

06) Cite a classificação doutrinária do delito tipificado no art. 215 do CPB.

Segundo Rogério Greco é crime de mão própria, quanto ao sujeito ativo, quando se tratar de conjunção carnal podendo ser praticado somente pela pessoa do polo ativo. Crime próprio quanto ao sujeito passivo.

No delito de atos libidinosos o crime é comum, tanto ao polo passivo quanto ao polo ativo.

O crime do art. 215 do CPB é doloso, material de dano, comissivo (podendo ser praticado via de omissão quando estiver presente a figura do garantidor); instantâneo, ocorre no momento da pratica do delito, de forma vinculada (no delito de conjunção carnal) e de forma livre (no delito de atos libidinosos), monossubjetivo, plurissubsistente, não transeunte e transeunte (dependendo da hipótese concreta a ser examinada, ou seja, podendo o crime deixar vestígios ou não).

07) Como se dá à tentativa e consumação do delito em pauta?

Consumação se dá com a introdução do pênis na copula vaginal, mesmo que incompleto ou pelo ato libidinoso no momento da pratica.

Tentativa se dá quando o apesar da fraude no momento da consumação (penetração ou ato libidinoso) é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade.

08) Existe a possibilidade deste crime se consumar na forma continuada? Explique sua resposta.

Sim. Mediante mais de uma ação ou omissão, praticado dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar onde ocorreu; maneira de execução e outras semelhantes devem os subsequentes ser havidos com continuação do primeiro. O agente pratica o ato varias vezes com a vitima, nas mesmas circunstancias, chantageando a mesma senão se submeter a tal ato irá expor o segredo que sabe a seu respeito.

09) Qual a ação penal pertinente neste tipo penal?

A ação penal pertinente neste caso poderá ser:

a) publica condicionada a representação

b) publica incondicionada se a vitima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (art. 225 parágrafo único)

10) Como tal crime se caracterizaria como impossível?

Fraude grosseira é caracterizada como crime impossível tendo em vista que o vicio que impede sua livre manifestação seria uma fraude grosseira, sendo ineficaz para induzir a pessoa, sendo alguém com o entendimento mediano.

11) Durante a consumação do referido delito, o que ocorre quando a mulher percebe o erro no transcurso do ato sexual?

Verifica-se duas hipóteses, a pessoa pode perceber a fraude ou algo que leve ao vicio de sua manifestação sexual e consentir ou tentar impedir, porem frustrada pelo agente. Na primeira hipótese, não haveria crime tendo em vista o consentimento afastando o vicio da vontade e na segunda o agente respondera por estupro, pois foi impedida por ele art. 213.

12) Caso haja promessa de paga a uma prostituta, que não se concretiza como você entende juridicamente tal situação?

O agente poderá ser responsabilizado pelo crime, pois foi acordado entre eles que haveria pagamento pelo serviço prestado pela prostituta.

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