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QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

Trabalho Escolar: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/3/2014  •  4.655 Palavras (19 Páginas)  •  507 Visualizações

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I – CONCEITO: “Incidente é aquilo que sobrevém. Questão é discussão, controvérsia. Assim,

questões incidentes são aquelas controvérsias que podem surgir no curso do processo (rectius:

procedimento) e que devem ser solucionadas pelo juiz antes da decisão da causa principal. Quando

surgem, não podem ser apreciadas nos autos da causa principal, devendo ser objeto de um processo

a parte, que normalmente fica apensado àqueles, precisamente para não criar balbúrdia processual”.

(Tourinho).

II – ESPÉCIES: O título VI do Código de Processo Penal fala em “Das questões e processos

incidentes” em sentido amplo, prevendo oito hipóteses, a saber:

1 – Questões Prejudiciais;

2 – Exceções;

3 – Incompatibilidades e Impedimentos;

4 – Conflito de Jurisdição;

5 – Restituição de Coisa Apreendida;

6 – Medidas Assecuratórias;

7 – Incidente de Falsidade;

8 – Incidente de Insanidade Mental do Acusado

III – DAS PREJUDICIAIS (Arts. 92 a 94 do CPP)

1 – Conceito e características:

1.1. São controvérsias de natureza penal ou extrapenal que devem ser resolvidas antes da questão

principal eis que se ligam ao mérito dessa questão principal.

1.2. Características:

- Deve ser julgado antes da questão principal eis que é um antecedente da questão prejudicada;

- Possibilidade de existência autônoma.

- A solução quanto à questão prejudicial irá influir sobre a existência ou inexistência do crime objeto

do processo.

- Geralmente, são solucionadas pelo juízo penal, mas, excepcionalmente podem ser julgadas pelo

juízo cível.

2 – CLASSIFICAÇÃO:

2.1. Quanto à natureza jurídica da matéria:

a – Homogêneas (comuns ou imperfeitas): quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal, ou seja, são de natureza penal.

b – Heterogêneas (perfeitas ou jurisdicionais): quando a questão prejudicial é de ramo diverso do

direito da questão principal (penal).

2.2. Quanto aos efeitos relativos à suspensão do processo:

a) Suspensão obrigatória: quando a questão sobre a existência do crime referir-se ao estado civil das

pessoas e o juiz repute a controvérsia séria e fundada. Ex.: anulação de casamento na esfera civil

quanto aos crimes de bigamia e anulação de registro de nascimento inexistente no crime de parto

suposto. Ver art. 92 do CPP.

b) Suspensão facultativa: desde que a controvérsia não se refira ao estado civil das pessoas é

facultado ao juiz suspender o processo criminal até que se resolva o processo cível. Ex: prestação de

contas, no crime de apropriação indébita. Ver art. 93 do CPP.

Observações:

- A suspensão do processo será decretada pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes (Art. 94

do CPP).

- Não há que se dizer em prejudicial na fase do Inquérito Policial, somente no curso da ação penal

(art. 92 do CPP).

- A suspensão do processo em virtude de prejudicial suspende a prescrição da pretensão punitiva

(art. 116, I, do CP).

- Não cabe recurso contra a decisão que indefere o pedido de suspensão do processo (art. 93, § 2º do

CPP).

- Da decisão que suspende o processo cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XVI, do CPP).

3 – SISTEMAS DE SOLUÇÃO

3.1. Sistema do predomínio da jurisdição penal:

Por este sistema a questão principal deve ser solucionada pelo próprio juiz penal.

3.2. Sistema da separação jurisdicional absoluta ou da prejudicial obrigatória:

De acordo com este sistema, se a questão prejudicial for de natureza extrapenal deverá ser,

obrigatoriamente, solucionada no juízo competente.

3.3. Sistema eclético ou misto:

Por este sistema a questão prejudicial é decidida tanto pelo juiz penal como pelo juiz extrapenal.

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