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Das questões e processos incidentes

Por:   •  27/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.793 Palavras (20 Páginas)  •  392 Visualizações

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Sumario

Introdução.........................................................................................2

  1. Das questões e processos incidentes...........................................3

1.1 Questões prejudiciais...................................................................3

2.0 Exceções.......................................................................................6

3.0 Incompatibilidade e incompetência..............................................11

4.0 Conflito de jurisdição....................................................................11

5.0 Restituição de coisa apreendida....................................................12

6.0 Medidas assecuratórias...................................................................13

7.0 Incidente de falsidade......................................................................14

8.0 Incidente de insanidade mental.........................................................15

Bibliografia............................................................................................16

Introdução

              O objetivo do presente trabalho é trazer uma breve explanação acerca das questões e dos processos incidentes no direito processual penal. Serão abordados os temas:  as questões e os processos incidentes no direito penal; Questões prejudiciais; Exceções; Incompatibilidades e impedimentos; Conflito de jurisdição; Restituição de coisa apreendida; Medidas assecuratórias; Incidente de falsidade e Incidente de insanidade mental. Em cada um dos temas será demonstrada de forma sucinta a importância do instituto, como, quando e por quem este deve ser arguido, as consequências dos mesmos e os artigos nos quais estes se baseiam.    

1.0 DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

       No decorrer do processo pode ocorrer controvérsia ou discussão, com isso o juiz deverá resolver estas questões que surgiu antes de julgar a causa principal, ou seja, quando acontece no decorrer do processo incidente o juiz terá que solucionar o ocorrido para depois julgar a causa em questão.

      Das questões e processos incidentes se encontra elencada no código de processo penal, que vai do artigo 92 á 154. Sendo estas divididas pela doutrina em espécies que são:

  • Questões prejudiciais;
  • Exceções;
  • Incompatibilidade e impedimento;
  • Conflito de jurisdição;
  • Restituição de coisa apreendida;
  • Medidas assecuratórias;
  • Incidente de falsidade;
  • Incidente de insanidade mental do acusado.
  1. Questões prejudiciais

       A questão prejudicial esta no artigo 92 á 94 do CPP, esta questão deve ser sanada pelo juiz antes do mesmo julgar a causa principal, a questão prejudicial e um impedimento do qual o processo fica suspenso ate a questão prejudicial ser resolvida. Exemplo de questão prejudicial seria sobre o crime de bigamia onde o individua processado alega em defesa que seu primeiro casamento seria inexistente, esta alegação e pertinente ao mérito, neste caso se for reconhecido a inexistência do primeiro casamento ocorre a atipicidade do crime de bigamia, ou seja, esta questão e uma prejudicial a ser solucionada antes da matéria principal que seria condena ou absolver por um possível crime de bigamia.

     Segundo Magalhães Noronha

“Podemos defini-la como sendo a questão jurídica, que se apresenta no curso da ação penal, versando elemento integrante do crime cuja solução, escapando á competência do juiz criminal, provoca a suspenção daquela ação.” [1]

         Já o doutrinador Mirabete diz que:

“...O que e decidido antes do julgamento definitivo, ou aquele processo que é resolvido antes de outro processo...no mesmo ou em outro processo com ele relacionado...”[2]   

         Contudo não podemos confundir questão prejudicial com questão preliminar, mesmo que ambas são julgadas antes da questão principal, entretanto elas se diferenciam em alguns aspectos que são:

  1. Nos casos de acolhimento de questão prejudicial o juiz vai decidir o mérito, já na preliminar não se julga mérito.
  2. A questão prejudicial é autônoma, já a questão preliminar tem ligação  com a questão principal.
  3. A questão prejudicial nem sempre e julgada no juízo criminal, já a questão preliminar somente e julgada no juízo criminal.

 De acordo a doutrina são elementos da prejudicialidade:

  • Anterioridade lógica: a decisão da causa principal subordina-se à solução da prejudicial.
  • Necessariedade: o mérito não pode ser decidido sem antes resolver a questão prejudicial.
  • Autonomia: a questão prejudicial pode ser objeto de processo autônomo.
  • Competência na apreciação: e o próprio juiz penal que julga, porém em alguns casos pode o juiz cível julgar.

1.2 Classificação

Quanto ao mérito ou natureza da questão:

  • Homogênea (comum ou imperfeita): deve ser decidida pelo juiz criminal, ou seja, são aquelas que tratam de matéria criminal e são resolvidas na seara criminal.
  • Heterogênea (perfeita ou jurisdiciona): quando são resolvidas fora do juízo criminal, ou seja, são matérias extra penal sendo extas dirimidas no juízo extra criminal.
  • Total: refere-se ao grau de incidente sobre a questão prejudicial, ou seja, condiciona a existência da questão principal.
  • Parcial: esta relacionada a circunstancias como, por exemplo: atenuante

       Quanto ao efeito.

  • Obrigatória ou necessária (prejudiciais em sentido estrito): nesse caso o processo fica suspenso e a remessa ao juízo extra penal podendo este ser o juízo civil, pois o juiz criminal não tem competência para julga-la.
  • Facultativa (prejudiciais em sentido amplo): e a faculdade que o juiz tem de suspender o processo ou não, ou seja, o juiz pode optar pela suspensão do processo.

Quanto ao juízo competente para resolver a questão prejudicial.

  • Questões prejudiciais não devolutivas: o juiz criminal e o competente
  • Questões prejudiciais devolutivas absolutas: cabe o juiz civil dar solução, mas para que isso ocorra existem alguns requisitos que devem ser vistos como o estado civil da pessoa, o fato imputado tem que estar baseado na circunstancia ou elementar e discussão tem que ser relevante, seria e fundada. Nestes casos a prescrição fica suspensa e a suspensão será por tempo indeterminado, apenas as provas urgentes poderão ser feitas.
  • Questões prejudiciais devolutivas relativas: fica a critério do juiz criminal julga ou não, mas neste caso também existe requisitos a ser observados como não podendo versa sobre o estado civil da pessoa, que seja da competência do juízo civil, de difícil solução, não pode ter restrições da lei civil sobre a prova e existir ação civil em andamento quando no momento da suspensão do processo criminal. A suspensão neste caso terá prazo que pode ser prorrogado, quando se tratar de ação penal publica o ministério publico poderá intervir na ação civil ele apenas não pode propor.

1.3 Sistemas de solução

      A três sistemas de solução sendo eles: do predomínio da jurisdição penal (ou sistema de cognição incidental), da separação jurisdicional absoluta (ou da prejudicialidade obrigatória), da prejudicialidade facultativa (ou da remessa facultativa ao juiz especializado) e sistema eclético (ou misto).

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