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Qual o conceito de Ação?

Ensaio: Qual o conceito de Ação?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/5/2013  •  Ensaio  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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Exercício

1) Qual o conceito de Ação?

Resposta: Trata-se de um título representativo da fração unitária do capital social de uma sociedade anônima ou companhia, que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres.

2) Quais as principais características das sociedades por ações?

Resposta:

Sociedade Anônima:

- A sociedade anônima é uma sociedade de capital. O capital social deste tipo societário é fracionado em unidades representadas por ações;

- A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor ou porcentagem de ações que ele possui;

- Deve possuir no mínimo dois acionistas;

- Uma sociedade Anônima é sempre empresária, mesmo que seu objeto seja atividade econômica civil;

- Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social);

- Uma sociedade anônima pode ter seu capital aberto ou fechado.

No que tange à Sociedade em Comandita por ações, aplicam-se todas as normas relativas à sociedade anônima, com as alterações previstas nos arts 280 a 284 da LSA. Algumas dessas alterações têm em vista a peculiar posição em que se encontram os diretores da sociedade em comandita por ações. São desta categoria as seguintes disposições legais:

a) Responsabilidade dos diretores: o acionista diretor da sociedade em comandita por ações (também chamado gerente) tem responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade. Por essa razão, somente o acionista poderá dazer parte da diretoria. Outrossim, os diretores serão nomeados pelo estatuto, por prazo indeterminado, e somente podem ser destituídos por deliberação de acionista que representem, no mínimo, 2/3 do capital social.

b) Nome empresarial: a sociedade em comandita por ações pode adotar firma ou denominação, sendo que, no primeiro caso, não poderá compor seu nome empresarial aproveitando o nome civil de acionista que não seja diretor. Em ambas as hipóteses, o nome empresarial deverá conter expressão identificativa do tipo societário.

c) Deliberação sociais: ainda em razão da responsabilidade ilimitada dos diretores, a assembléia geral não tem poderes para, sem anuência destes, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar o seu prazo de duração, aumentar ou reduzir o capital social, criar debêntures ou partes beneficiárias.

Feitas as ressalvas, portanto, aplicam-se às sociedades em comandita por ações todas as demais normas pertinentes às sociedades anônimas.

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