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Qual o propósito dos direitos autorais e da propriedade industrial?

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Por:   •  10/12/2014  •  Tese  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  318 Visualizações

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1- Conceitue propriedade intelectual, onde ele deve ser registrado, como se divide e de no mínimo 5 exemplos:

Todo que promovido do intelecto humano e for passivo de apropriação será considerado propriedade intelectual. A propriedade deve ser registrada em órgãos de proteção a propriedade intelectual se dividi em:

Direito autoral: é utilizado para o registro de obras literárias, artísticas ou cientificas.

Propriedades industrial: é utilizado para registar ou patentiar todo o invento que seja passivo de industrialização em larga escala.

Deve ser registrado no INPI.

Coca cola, UVV, HP, VIVO, Motorola.

2- Qual o objetivo do direito autoral e da propriedade industrial

Direito autoral: é utilizado para o registro de obras literárias, artísticas ou cientificas.

Propriedades industrial: é utilizado para registar ou patentiar todo o invento que seja passivo de industrialização em larga escala.

3- Conceitue titulo de credito, discorra sobre seus princípios e quais são os principais títulos de credito de circulação no nosso mercado brasileiro.

É um documento comprovatório das relações jurídicas entre partes, que representa a relação econômica entre os sujeitos da relação jurídica e não o credito fruto da relação.

Literalidade: o titulo de credito é valido pelo que nele esta escrito.

Cartularidade: o titulo de credito é um documento, logo o credito só se prova a apresentação do documento original.

Autonomia: o titulo de credito, em regra é desvinculado da relação economia que o originou.

Letra de cambio, duplicata, cheque, nota promissoria

4- F V V F V

5- Faça uma dinstição de patente e registro

Patente é um titulo de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, ortogados pelo estado aos inventores ou autores, ou outra pessoas físicas, ou jurídica detentores de direitos sobre a criação. Se divideem invenção (é caracterizado por ser inédito, original) e modelo de utilidade (é caracterizado na melhoria funcional aplicada a função).

Registro é concedido pelo estado também através do INPI, ao inventor de marca, desenho industrial e sinais geográficos.

6- Fiador: é o garantidor do contrato.

Avalista: é o garantidor dos títulos de credito.

Sacado: quem deve pagar a letra de cambio.

Sacador: quem emite a letra de cambio.

Tomador: é o credor da letra de cambio.

Letra de cambio: é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacada para que este pague uma importância consignada a um terceiro denominado tomador.

Duplicata: é um titulo de credito em que sua emissão depende de uma causa anterior, emitido somente após a emissão da fatura.

7- Conceitue cheque, quais são suas formas de emissão e como ocorre o prazo

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