TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Trabalho Direito Empresarial - Propriedade Industrial

Por:   •  14/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.356 Palavras (14 Páginas)  •  499 Visualizações

Página 1 de 14

Trabalho

Propriedade Industrial

Brasília[pic 1]

2013


Aluno:

Trabalho

Propriedade Industrial

Trabalho apresentado à disciplina de: Direito Empresarial I

Curso:

Turno:

Brasília[pic 2]

2013


ÍNDICE

1. Introdução        .        .        .        .        .        .        .        .        .        05

2. A Patenteabilidade        .        .        .        .        .        .        .        .        06

3. Titularidade e Prioridade da Patente        .        .        .        .        .        08

4. Pedido e sua Estrutura        .        .        .        .        .        .        .        10

5. Direitos Concedidos pela Patente        .        .        .        .        .        .        12

6. Licença de Uso da Patente        .        .        .        .        .        .        .        13

7. Outras Questões sobre Patentes        .        .        .        .        .        .        15

8. Modelo de Utilidade        .        .        .        .        .        .        .        17

9. Desenho Industrial        .        .        .        .        .        .        .        .        18

10. Bibliografia        .        .        .        .        .        .        .        .        19


1 - INTRODUÇÃO

1.1. Propriedade Industrial:

        A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros).

1.2. Patente:

        Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente, o que garante que o conhecimento possa ser utilizado gratuitamente por terceiros após esse lapso de tempo.

1.3. Patente de Invenção:

        Refere-se a sistemas, processosou produtos baseados em princípios novos e originais. Entram nestas categorias composições químicas, processos industriais de fabricação, modificações genéticas, misturas alimentícias, composições de limpeza, brinquedos. Com validade de 20 anos contados a partir do depósito.

1.4. Patente de Modelo de Utilidade:

        Refere-se a aperfeiçoamentos em objetos pré-existentes capazes de melhorar sua utilização ou facilitar seu processo produtivo. Pode-se citar como exemplo melhorias em vários produtos pré-existentes como em janelas, teclados, vassouras e etc. Validade de 15 anos contados do depósito.


2 - A PATENTEABILIDADE

2.1. O que pode ser patenteado:

        É patenteável a INVENÇÃO que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É patenteável como MODELO DE UTILIDADE o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

[pic 3]

2.2. Requisitos para ser patenteado:

2.3. Novidade – considerado novo quando não revelado ao público, isto é, quando não divulgado de qualquer forma, escrita ou falada, em qualquer meio de comunicação, apresentado em feiras ou mesmo comercializado em qualquer parte do mundo. A partir da lei 9.279/96, a divulgação ocorrida até um ano antes da data de depósito pelo próprio inventor, por pessoa por ele autorizada ou pelo próprio INPI, seja em exposições, palestras ou publicações, não é considerada como quebra de novidade (Art. 12o). Entretanto, essa é uma clausula, o denominado período de graça,presente apenas na lei brasileira, podendo ser questionada em outros países. Vale salientar que o INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.

2.4. Atividade inventiva ou ato inventivo – constituir produto ou processo totalmente novo, sem precedentes no mercado ou, que apresente uma melhora funcional significativa em comparação ao que existe no mercado.

2.5. Aplicação industrial – o invento deve ser passível de fabricação para o consumo, através de produção em série, ou pelo menos, aplicável em um ramo da indústria.

2.6. O que não pode ser patenteado:

  1. Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
  2. Concepções puramente abstratas.
  3. Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.
  4. As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.
  5. Programas de computador em si.
  6. Apresentação de informações.
  7. Regras de jogo.
  8. Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
  9. O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
  10. O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas.
  11. As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem comoa modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.
  12. O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos para ser patenteados.

3 - TITULARIDADE E PRIORIDADE DA PATENTE

3.1. Titularidade da patente:

        A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente. Deve se destacar que o requerente será considerado legitimo a não ser que se prove o contrário. Ao se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado em conjunto, a patente poderá ser requerida por todas as pessoas envolvidas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.3 Kb)   pdf (303.3 Kb)   docx (144 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com