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Direito Empresarial Bens Imateriais da Propriedade Industrial

Por:   •  25/6/2016  •  Artigo  •  3.873 Palavras (16 Páginas)  •  608 Visualizações

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Ivo Rafael de Oliveira

Curso de Pós-graduação em Direito Empresarial

Bens Imateriais da Propriedade Industrial

Resumo

A busca pela proteção aos bens produzidos remonta aos idos de 1623, na Inglaterra. Com a evolução social foram criadas formas de proteção às sociedades mercantis, o desenvolvimento tecnológico e a capacidade inventiva foram sendo aplicados em grande escala e houve necessidade de se proteger e conceituar os bens das sociedades, em um mundo globalizado os conceitos e a proteção devem ser comuns a todos.

Palavras chave: Bens Imateriais; Nome Empresarial; Ponto Comercial; Título do Estabelecimento.


INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo analisar parte dos bens imateriais da propriedade industrial.

Veremos alguns dados históricos, o caminho percorrido desde o escambo aos dias atuais, bem como a criação de leis que protegem os bens das sociedades empresárias.

Analisaremos, de forma breve, os principais bens que compõem a propriedade industrial, ao final será possível identificar a diferença entre os termos que, muitas vezes, são utilizados equivocadamente como sinônimos.


 

  1.        HISTÓRIA DA PROTEÇÃO AOS BENS IMATERIAIS

No período Neolítico, por volta de 8000 A.C, com o crescimento das populações e a vivência em comunidade houve a necessidade de aumento da produção de alimentos e vestuário. Surgiram novas profissões, nem todos tinham a habilidade para a produção agrícola ou para confeccionar roupas, mas alguns sabiam calcular, outros faziam casas, outros cuidavam da pecuária e assim por diante.

A troca de produtos dá início ao comércio e daí começam a se destacar aqueles que tinham habilidades para produção e negociação de seus produtos.

Com criatividade alguns se destacam na sociedade, gerando renda e domínio sobre os demais. Começam a ser reguladas normas mercantis, que tem como objetivo estruturar as relações comerciais.

Segundo Fabio Ulhôa Coelho a história do direito Industrial começa em meados de 1623, na Inglaterra, com a edição do Statute of Monopolies, onde procurou-se privilegiar as inovações técnicas, utensílios e ferramentas de produção. Houve acesso a certas modalidades de monopólio concedidos pelos governantes, cujo objetivo era incentivar o aprimoramento das invenções.

A seguir, em 1787 a Constituição americana permitiu a criação do direito de exclusividade sobre a invenção, tendo sido editada a lei correspondente já em 1790.

Prosseguindo na história, em 1791 a França legislou sobre o direito dos inventores.

No Brasil em 1809, o Príncipe Regente baixou alvará que, entre outras medidas, reconheceu o direito do inventor ao privilégio de exclusividade, por 14 anos, sobre as invenções levadas ao registro na Real Junta do Comércio.

Em 1830, o Brasil editou lei sobre invenções, atendendo à previsão constante da Constituição do Império e em 1875 surgiu a primeira lei brasileira sobre marcas.

Considerado momento importante na história temos a criação da Convenção de Paris, em 1883, da qual o Brasil é signatário, tem como principal objetivo a disciplina da propriedade industrial. Após algumas revisões adotou-se conceito amplo de propriedade industrial, abrangendo, além dos direitos dos inventores, as marcas e outros sinais distintivos da atividade econômica.[1]

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual é conhecida pelas siglas – OMPI ou WIPO, criada em 1967, é um dos 16 (dezesseis) organismos especializados do sistema das Nações Unidas, de caráter intergovernamental, com sede em Genebra, Suíça. Objetivo e finalidades estão assim definidos:

A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial. Os exemplos mais marcantes desta atuação são o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT); o apoio ao Convênio Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV); o Protocolo de Madrid, para o registro internacional de marcas; e as negociações relativas à harmonização no campo de patentes e marcas e direito de autor.

Principais funções da agência :

1. Estimular a proteção da Propriedade Intelectual em todo o mundo mediante a cooperação entre os Estados;

2. Estabelecer e estimular medidas apropriadas para promover a atividade intelectual criadora e facilitar a transmissão de tecnologia relativa à propriedade industrial para os países em desenvolvimento, com o objetivo de acelerar os desenvolvimentos econômicos, sociais e culturais.

3. Incentivar a negociação de novos tratados internacionais e a modernização das legislações nacionais.[2]

        

Destaca-se ainda o Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) é um tratado Internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que encerrou a Rodada Uruguai e criou a Organização Mundial do Comércio.

 Tem como objetivo reduzir as barreiras ao comércio internacional, bem como proteger de forma eficaz os direitos de propriedade intelectual e garantir a circulação de bens legítimos.

Em seu artigo 69 assim dispõe:

Os Membros concordam em cooperar entre si com o objetivo de eliminar o comércio internacional de bens que violem direitos de propriedade intelectual. Para esse fim, estabelecerão pontos de contato em suas respectivas administrações nacionais, deles darão notificação e estarão prontos a intercambiar informações sobre o comércio de bens infratores. Promoverão, em particular, o intercâmbio de informações e a cooperação entre as autoridades alfandegárias no que tange ao comércio de bens com marca contrafeita e bens pirateado.[3]

O Decreto nº 16.264, de 19 de Dezembro de 1923, criou a Diretoria Geral da Propriedade Industrial e o direito industrial brasileiro passou a disciplinar, no mesmo diploma legislativo, as patentes de invenções e os registros de marca, nos termos do artigo Art. 1º que assim diz:

Fica creada a Directoria Geral da Propriedade Industrial, a qual terá a seu cargo os serviços de patentes de invenção e de marcas de industria e de commercio, ora reorganizados, tudo de accôrdo com o regulamento annexo, assignado pelo Ministro da Agricultura, Industria e Commercio.[4]

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