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Qual é a diferença entre começar imposto sobre a propriedade e imposto de renda individual?

Resenha: Qual é a diferença entre começar imposto sobre a propriedade e imposto de renda individual?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/11/2013  •  Resenha  •  230 Palavras (1 Páginas)  •  342 Visualizações

1) QUAL A DIFERENÇA ENTRE O LANÇAMENTO DO IPTU E DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA ?

RESPOSTA: Há muita diferença. O IPTU tem o valor lançado diretamente pelo ente tributante no caso o Município onde o imóvel está localizado. E entregue guia com o valor ao contribuinte para que este pague.

Já o imposto de renda o valor deve ser calculado pelo contribuinte ou responsável tributário (ex: a empresa que contrata o contribuinte como empregado) e recolhido ao governo federal. E no ano seguinte é feito o ajuste dos valores pagos e devidos para ver se há saldo a pagar ou restituir.

O IPTU é imposto lançado de ofício. O Imposto de renda pessoa física é imposto lançado por homologação. Sujeito a revisão pelo fisco e se for o caso lançamento de ofício de eventual saldo a pagar.

2) DISTINGA ENTRE LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ( ART. 147 CTN ) E POR HOMOLOGAÇÃO (ART 150 CTN ) :

RESPOSTA:   O crédito tributário, resultante de lançamento por homologação, prescinde de prévia notificação do sujeito passivo para sua inscrição na dívida ativa.

            Não é razoável a exigência de notificação do sujeito passivo para impugnar seus próprios atos e, no caso de homologação tácita, não teria sentido o fisco expedir a referida notificação, comunicando a constituição do crédito tributário no exato montante apurado e reconhecido pelo contribuinte, em decorrência da omissão do agente administrativo competente.

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