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Os impostos sobre a renda, que já foi deriva de uma atividade da Igreja

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Por:   •  3/11/2013  •  Artigo  •  247 Palavras (1 Páginas)  •  432 Visualizações

No caso em questão, pode-se perceber nitidamente que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao passo que instituiu e cobrou o imposto da referida entidade religiosa de assistência social sem fins lucrativos, feriu o principio da legalidade elencado no artigo 150, III, da CR: “ Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos Municipios:

III-c obrar tributos:

a)em relação aos fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Fato que ocorreu, quando a Assembléia Legislativa aprovou a lei para cobrar impostos da renda que outrora fora gerada pelas atividades da Igreja.

Ainda na lei supra citada em seu inciso VI – instituir impostos sobre:

b)templos de qualquer culto;

c)patrimônio renda ou serviços... das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Essas definições elencadas no principio da legalidade que aduz o fato de a Igreja gozar de imunidade por se enquadrar nos requisitos atinentes a tal principio, independentemente de fazer bazar ou comercialização de alimentos e produtos em suas feiras para obter renda que possivelmente seja destinada ao custeio de eventuais despesas atinentes ao desenvolvimento das atividades beneficentes. Ademais a entidade não só pode como deve fazer tais atividades para poder desenvolver seus projetos sócias e sobreviver em meio ao custeio de inúmeras despesas.

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