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Qual é o conceito de compromisso?

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Por:   •  28/9/2014  •  Tese  •  1.817 Palavras (8 Páginas)  •  204 Visualizações

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1) Qual o conceito de obrigação?

Em sentido amplo, a obrigação é um dever, que pode estar ligada a um universo moral ou jurídico.

Quando se fala da obrigação jurídica, há que se observar uma lei específica, ou um contrato firmado entre partes. Exemplos: pagar um tributo, comparecer a uma audiência, cumprir um contrato de prestação de serviços, etc.

2) Obrigação de dar, fazer e não fazer

Constituem obrigações de dar aquelas positivas, em que o devedor tem o dever de entregar algo ao credor. Quando isso ocorre há a transferência da propriedade do objeto devido.

As obrigações de dar se subdividem ainda em obrigações de dar coisa certa ou de dar coisa incerta.

A obrigação de dar coisa certa é aquela em que seu objeto é certo e determinado, que não pode ser trocado por outro.

Destarte, tem-se a regra que o credor não poderá receber coisa distinta do que foi convencionado, ainda que possua valor maior.

Em tampo, cabe menção a circunstâncias de relevância no mundo das obrigações, tais como, situações em que a coisa a ser entregue pode se perder ou deteriorar. Nesses casos, existem regras, que irão regulamentar a situação.

Caso o devedor de obrigação de dar coisa certa, deixar que a coisa se perca ou deteriore antes da entrega ser efetuada, existem consequências. Dependendo se o devedor agiu com ou sem culpa de sua parte, ele será penalizado.

As obrigações de fazer diz respeito ao exercer de determinada conduta, como por exemplo o desenvolver de determinado trabalho físico ou intelectual, prestar um tipo de serviço, etc.

Caso o devedor se recuse a exercer determinada conduta, na seara da obrigação de fazer, a obrigação será convertida em indenização por perdas e danos, uma vez que não há como forçar o devedor a cumprir esse tipo de obrigação.

A obrigação de fazer, pode ser fungível ou infungível. A primeira pode ser prestada por quem quer que seja, pois o importante é a feitura da obrigação em si, e não quem irá executá-la.

As obrigações de não fazer são aquelas nas quais o devedor deixa de executar determinado ato por causa da existência de um contrato estabelecido entre as partes.

Pode-se citar a título de exemplo, um contrato de exclusividade de um artista a uma determinada emissora de televisão, onde neste contexto a obrigação de não fazer é não conceder entrevista a outra emissora de televisão.

Esse tipo de obrigação, como todas as demais, pode sofrer o descumprimento por parte do devedor. Nesse caso, quando não há culpa do devedor, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor restitui o valor pago, e a obrigação se extingue.

3) Quais os elementos do contato

O contrato, tal como é conhecido no sistema jurídico brasileiro tem os seguintes elementos:

A) ESSENCIAIS

Os elementos essenciais devem constar em todos os contratos, sob pena de nulidade. São eles: capacidade das partes, objeto lícito. Além dos elementos essenciais gerais, que são comuns aos atos jurídicos, existem também os elementos essenciais especiais, que devem existir somente em alguns contratos, tais como: a coisa, o preço, e o consentimento do contrato de compra e venda.

B) NATURAIS

São aqueles que podem ocorrer, ou não, a depender, por óbvio, da vontade das partes.

C) ACIDENTAIS

Modificam a vontade das partes e variam de contrato para contrato, como por exemplo, a forma de pagamento.

D) IMPERATIVOS

São obrigatórios em determinados tipos de contrato, como por exemplo a outorga uxória.

4) Princípios que regem o direito contratual

São eles:

A) Princípio da Autonomia da Vontade

Diz respeito ao poder do indivíduo de externar, dependendo da declaração de sua vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica.

B) Princípio do consensualismo

Significa, havendo acordo de vontade, qualquer forma contratual é válida (verbal, silêncio, mímica, telefone, e-mail), menos nas oportunidades onde formalidades são exigidas.

C) Princípio da obrigatoriedade da convenção

Diz respeito a expressão “pacta sunt servanda”, que diz que os termos do contrato têm força de lei entre as partes.

D) Teoria da Imprevisão

Trata-se da impossibilidade de cumprir o contrato devido a ocorrência de fatores fortuitos ou de força maior, que impedirão a execução do contato.

5) Requisitos de validade dos contatos

Requisitos do Contrato

a) a existência de duas ou mais Pessoas;

b) a capacidade genérica das partes contratantes;

c) o consentimento livre das partes contratantes.

Objetivos

a) licitude do objeto;

b) possibilidade física ou jurídica do objeto;

c) determinação do objeto;

d) economicidade do objeto.

Formas

a) liberdade de forma (como regra);

b) obediência à forma quando a Lei assim o exigir.

6) Classificação dos contratos

a) Quanto à forma, os contratos se classificam em:

Contratos principais - São aqueles cuja existência independem de qualquer outro.

Contratos Acessórios - São aqueles que existem em função do contrato principal.

Contratos preliminares - São ajustes que criam vários tipos de obrigações definitivas para os contratantes.

Contratos

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