TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Questionario Constitucional

Trabalho Escolar: Questionario Constitucional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2014  •  1.452 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

Página 1 de 6

QUESTIONÁRIO 1

1)sobre a competência do STF, responda:

a)em que espécie de competência se dá o controle concentrado?

O controle concentrado de constitucionalidade se dá no âmbito da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, que detém a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e atos normativos do nosso ordenamento jurídico. A referida competência está inserida no artigo 102, I, “a”, da Constituição da República.

b) quais as características da súmula vinculante?

A súmula vinculante foi inserida na Constituição através da Emenda Constitucional nº 45, estando regulada no artigo 103-A da CR. É de competência do STF editar as súmulas vinculantes, seja por ofício, seja por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, assim como proceder a sua revisão ou cancelamento.

Somente pode ser aprovada por decisão de 2/3 dos seus membros e, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta em todas suas esferas.

A súmula vinculante tem por objetivo fazer cessar a insegurança jurídica e a multiplicação de processos sobre questão idêntica que discuta a validade, a interpretação e a eficácia de determinadas normas acerca das quais haja controvérsia entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública.

c) como se define a competência do STF para o mandado de Injunção(MI)?

A competência do STF para julgar mandado de injunção está prevista no art. 102, I, “q”, da Constituição.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

d)defina o instituto de Reclamação, no âmbito da competência originária do STF.

A reclamação é o instrumento processual utilizado para preservação da competência do STF e garantia da autoridade suas decisões, estando previsto no art. 102, I, “l”.

2) Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), responda:

a)pode a ADI ser proposta contra a Súmula Vinculante?

Majoritariamente entende-se não ser cabível ADI em face de súmula vinculante, uma vez que existe procedimento próprio para sua revisão e cancelamento, previsto na própria CR, em seu art. 103-A, §2º, estabelecendo ser possível tal expediente pelos mesmo legitimados para propor a ADI, regulado pela lei 11.417.

b) quais são os legitimados universais para propor a ADI?

Os legitimados estão no rol do art. 103

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - o Governador de Estado;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

c)qual o objetivo da ADI por omissão, e o que difere di MI?

O objetivo da ADI por omissão é assegurar a supremacia da CR, tornando efetivas as normas constitucionais em virtude da inércia do legislador, visando evitar a “erosão da consciência constitucional”.

Difere do MI em vários pontos: enquanto a ADI é deduzida em processo constitucional objetivo, no MI o processo constitucional é subjetivo, pois visa assegurar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Na ADI a competência é do STF; já no MI o controle é difuso, porém limitado. Os legitimados da ADI estão no rol do artigo 103; no MI a legitimação é individual (no que se refere ao MI coletivo, o STF aplica por analogia as normas do MS coletivo). Na ADI é cabível liminar; no MI é pacífico na jurisprudência que não é possível.

d) o que significa a “eficácia contra todos” e o “efeito vinculante” das decisões proferidas pelo STF em sede de ADI e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)?

Eficácia contra todos significa que a decisão, em sede de ADI/ADC, será válida e aplicável em todo território nacional, já o efeito vinculante significa que a decisão deverá ser obrigatoriamente observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário e da administração direta e indireta de todos os entes federados.

Não há vinculação do Poder Legislativo (em sua função típica de legislar) a fim de se evitar a fossilização constitucional, tampouco não vincula o próprio STF, pois este poderá modificar o seu entendimento caso surja motivos relevantes para tal.

3.Sobre a ação declaratória de Constitucionalidade (ADC), responda:

a) qual o cabimento da ADC?

A ADC é cabível em face de lei ou ato normativo federal sempre que houver existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação de suas disposições.

b) existe contraditório no processo de ADC?

Não existe o contraditório no processo de ADC porque

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com