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Questionário De Direito Internacional

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Por:   •  27/9/2013  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  1.022 Visualizações

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NOÇÕES GERAIS E CONCEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL

01 – Explique a diferença entre o conceito de Direito Internacional e Direito Interestatal.

O Direito Internacional regula as relações da Sociedade Internacional que é muito mais abrangente que o Direito Interestatal. O Direito Interestatal é um direito entre Estados, por exemplo, um Tratado entre o Brasil e a Argentina. O Direito Internacional abrange Estados, Organizações Internacionais, Coletividade de Pessoas, o próprio ser humano. O Direito Internacional não regula somente as relações entre os Estados.

02 – Explique as diferenças entre Sociedade internacional e Comunidade internacional.

Sociedade Internacional é baseada em interesses visando o lucro e que existe no âmbito internacional. É uma junção de forças entre Estados, Organizações Internacionais, etc., prol de interesses. Já a Comunidade Internacional, existe uma motivação de identidade, cultural, histórica, buscando uma integração ligada à amizade, uma simbiose.

03 – Quais são as características da Sociedade Internacional atual?

As principais são: auto-ajuda, auto-defesa, sistema legal horizontal, sistema anárquico, sanção voluntária.

04 – Explique o surgimento do conceito do termo “direito de gentes” e o seu significado atual.

O Direito de Gentes surge no Direito Romano quando existe a discussão sobre a possibilidade da entrada de estrangeiros em Roma. Os estrangeiros eram vistos como bárbaros inimigos, como animais e podiam ser escravizados ou até mortos. Com o passar do tempo, os Romanos passaram a notar que os estrangeiros possuíam bens que lhes interessavam e, portanto, passaram a admitir a entrada deles no território romano. Os estrangeiros passaram a ser chamados de peregrinos. A partir daí, os romanos separaram os direitos. Os direitos foram separados. O direito “iuscivile” era dado às pessoas da região, enquanto o direito “ius gentium” era dado aos estrangeiros pelo simples fato de serem pessoas, que tinham permissão de entrar em Roma por um prazo temporário. É como se fosse um “visto” que atualmente é utilizado para que os estrangeiros ingressem nos países. Atualmente, a doutrina entende que direito de gentes é um conceito análogo ao Direito Internacional, é um sinônimo.

05 –Justifique a afirmativa com base nos posicionamentos teóricos estudados: O direito internacional não é direito.

O entendimento de que Direito Internacional não é Direito tem por base que o mesmo não é coercitivo, não é obrigatório para o mundo. Desta forma, não tem o mesmo padrão de Direito. Seria uma combinação, costume, mas não seria direito. Este entendimento é obsoleto. Os autores que aderem a esta afirmativa justificam que o Direito em si é somente aquele que é oriundo do Estado. O ponto principal para ratificar esta afirmativa é que, se a sanção é voluntária, isto não é direito.

06 – Justifique a afirmativa com base nos posicionamentos teóricos estudados: O direito internacional é direito.

Para os autores que entendem que o Direito Internacional é um direito, a justificativa é que este direito é diferente. Este direito respeita a soberania dos Estados, a liberdade de negociação internacional entre os Estados e, apesar de não ser igual ao Direito Estatal, é direito, pois os Estados se obrigam a seguir as normas produzidas entre eles, por meio de Tratados. A sanção existe, mas é aplicada se for conveniente e, desta forma, não deixa de ser direito.

CARACTERÍSTICAS LEGAIS DO DIREITO INTERNACIONAL

1 – Existe um poder acima do poder de cada Estado que possa controlar a relação entre eles?

Não. O Estado é soberano e nunca aceitaria um poder acima do Estado. Não aderiria jamais ao Direito Internacional. A partir do momento que ficou bem delineado que não existe nenhum poder acima dos Estados que o Direito Internacional passou a ser respeitado.

2 – Existe um poder militar unificado entre os países da sociedade internacional? A ONU possui força militar acima das forças Estatais?

Não. Não. A Sociedade Internacional respeitaa Soberania dos Estados.

3 – Cite todas as atribuições constitucionais do Presidente da República que o habilitam para atuar como representante do Estado nas relações internacionais.

Art. 84 da CF. Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, etc.

CARACTERÍSTICAS LEGAIS DO DIREITO INTERNACIONAL

1 – Explique a afirmativa: “O Direito Internacional é um sistema horizontal”.

O sistema legal horizontal pressupõe que não existe um órgão centralizador do poder. A ONU não é um órgão centralizador que se relaciona por meio de Tratados. Não existe hierarquia como nos Estados, onde os mesmos seguem o sistema vertical, dividindo os poderes executivo, legislativo e judiciário. A população, neste caso, se sujeita à ordem do Estado. No sistema horizontal, as regras são iguais, não existindo, principalmente a sanção obrigatória.

2 –Quais são os responsáveis para atuar nas funções legislativa, executiva e judiciária

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