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RAZÃO PARA A REMOÇÃO. EMPREGADO DE TRABALHO

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Por:   •  2/6/2014  •  Tese  •  2.621 Palavras (11 Páginas)  •  250 Visualizações

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ETAPA 3.

Passo 4.

CAUSA DE AFASTAMENTO. DIREITO DOS EMPREGADOS. CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA.

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade atualmente e futuramente assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. Quando o trabalhador fica doente, é a Previdência que paga o seu salário até que ele recupere as condições de voltar para suas atividades.

BENEFÍCIOS: A Previdência oferece 10 modalidades de benefícios além da aposentadoria, que o cidadão pode contar, quando se torna um segurado do INSS, são eles:

1) Aposentadoria por idade

2) Aposentadoria por invalidez

3) Aposentadoria por tempo de serviço

4) Aposentadoria especial

5) Auxílio doença

6) Auxílio acidente

7) Auxílio reclusão

8) Pensão por morte

9) Salário Maternidade

10) Salário família

AFASTAMENTO POR DOENÇA (ATESTADO MÉDICO)

O afastamento por doença é solicitado a partir do momento em que o funcionário está com alguma doença ou sofreu algum tipo de acidente que o impossibilita de realizar suas tarefas por mais de 15 dias consecutivos. O trabalhador recebe até o 15° pela própria empresa e a partir do 16° do INSS. Porém para que o funcionário tenha este benefício terá que ser comprovado pela perícia médica da previdência sua incapacidade, e a contribuição tenha sido de no mínimo 12 meses.

O funcionário receberá o auxílio doença até que consiga voltar novamente a suas atividades normais, assim que o mesmo estiver apto para voltar ao serviço o benefício é cortado automaticamente pelo INSS. Caso o afastamento ultrapasse 6 meses o funcionário perde o direito ás férias.

AFASTAMENTO POR CASAMENTO

O afastamento por casamento, conforme Art.473 da CLT o funcionário(a) tem direito a 3 dias consecutivos após o matrimônio em cartório sem desconto em seu salário. A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta. Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira. Vale ressaltar que o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho.

AFASTAMENTO POR DOAÇÃO DE SANGUE

O afastamento para a doação de sangue é concedido 1 dia a cada 12 meses trabalhados desde de que seja comprovado. Portanto nessas condições não haverá prejuízo para o trabalhador no dia em que faltar.

AFASTAMENTO PARA TRABALHO NAS ELEIÇÕES

O afastamento por trabalho nas eleições só é dada após a apresentação da convocação emitida pela justiça eleitoral a empresa, após as eleições, o empregador deverá conceder um descanso remunerado ao funcionário equivalente ao dobro dos dias de convocação, o mesmo deverá apresentar um documento que comprove seu comparecimento e o trabalho efetivo nas eleições pelo tempo em que durar.

AUXÍLIO PATERNIDADE

A licença paternidade tem duração de 5 dias consecutivos contados a partir da data do nascimento ou da adoção de filhos, sendo necessário a apresentação da certidão de nascimento ou o termo de adoção se for o caso. A licença-paternidade é considerada uma licença remunerada e a responsabilidade do pagamento é do empregador, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

AUXÍLIO MATERNIDADE

A funcionária gestante tem direito a 120 dias de licença sem prejuízo do seu salário. O salário maternidade é devido a segurada da previdência durante os 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo ser prorrogado. Este salário consiste em uma renda mensal igual a sua remuneração integral. O empregador deve ser notificado mediante a um atestado médico da data do início do afastamento da colaboradora, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.

AFASTAMENTO POR FALECIMENTO DE PARENTES, CÔNJUGE E ETC

O funcionário terá direito a licença em caso de falecimento, assim que tiver conhecimento do óbito:

- Cônjuge 5 dias;

- Pai / mãe; Sogro / sogra; Padrasto / madrasta - 5 dias;

- Filho / filha; Enteado / enteada; Genro / nora - 5 dias;

- Avô / avó; Bisavô / bisavó - 2 dias;

- Neto / neta; Bisneto / bisneta - 2 dias;

- Irmão / irmã; Cunhado / cunhada - 2 dias;

- Tio / tia; sobrinho / sobrinha; Primo / prima – nada

Contribuição Sindical do Empregado

Os empregadores em geral deverão descontar de seus empregados a contribuição sindical no mês de março de 2014, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração.

Considera-se um dia de trabalho, para fins de contribuição sindical:

• uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;

• 1/30 (um trinta avos)

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