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REFLEXÃO SOBRE A EDUCAÇÃO BRASILEIRA: BUSCANDO VALER O DIREITO DA CRIANÇA EM MEIO A UMA SOCIEDADE DESIGUAL

Trabalho Escolar: REFLEXÃO SOBRE A EDUCAÇÃO BRASILEIRA: BUSCANDO VALER O DIREITO DA CRIANÇA EM MEIO A UMA SOCIEDADE DESIGUAL. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/5/2014  •  1.566 Palavras (7 Páginas)  •  526 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A Constituição Brasileira de 1988 estabelece que "educação" é um direito para todos. A reflexão abordada neste trabalho será sobre a condição atual da educação brasileira objetiva-se que o direito da criança deverá ser respeitado em meio a uma sociedade desigual. Sabendo que é o dever do Estado, da família e da colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento integral da personalidade humana.

As leis fazem referências aos direitos da criança, embora na prática não ocorra os resultados que cabe a criança no meio social. Serão destacados no texto alguns artigos do Estatuto da criança, Leis de Diretrizes e Bases e o pensamento de alguns autores relacionado à forma precária que a educação atual se encontra. Será abordada também a falta de valorização do profissional da educação que embora não seja reconhecido tem uma importância grandiosa na formação da criança.

Sendo assim, a reflexão terá como base a realidade de vida de muitas crianças e educadores que sonham com uma sociedade mais justa, igualitária e que a frase “educação para todos”, possa realmente está ao alcance dos menos favorecidos. Não esquecendo também que o profissional da educação precisa está atento as mudanças e inovações a fim de que sua contribuição seja positiva.

DESENVOLVIMENTO

Diante da atual situação da educação brasileira, observa-se que os avanços neste contexto foram bem relevantes, no entanto, diante das necessidades que a sociedade enfrenta ainda é preciso avançar com urgência. Sabe-se que a educação de qualidade é o caminho para uma sociedade justa e igualitária, sendo tratada como uma política social a fim de garantir o direito do cidadão, como afirma a citação abaixo:

Diante dos vários problemas da sociedade contemporânea, como: desvalorização profissional, desemprego, violência, modificações das relações familiares, etc, tem-se como papel fundamental da área educacional, o de fornecer o conhecimento, para que as pessoas possam ter possibilidades e autonomia de participar efetivamente das políticas, continuando assim, a lutar por igualdade de direitos. Nesse sentido, a educação, em termos de Brasil, deve ser tratada como uma política social, que tem como compromisso fundamental à garantia dos direitos do cidadão, ou, ainda a escola deve assumir um novo papel frente à sociedade, que é o de propiciar ações para a efetivação dos direitos sociais. (BRASIL ESCOLA)

Dessa forma, as mudanças sofridas na sociedade têm contribuído com o avanço no âmbito educacional, porém a falta de capacitação dos profissionais tem sido um dos pontos negativos dentro da globalização. Precisa-se que o educador seja valorizado e motivado a buscar conhecimentos atuais para que ele acompanhe o avanço tecnológico no setor educacional.

“A globalização, as novas tecnologias, a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável cobram do educador questões de grande complexidade. Entre elas, competências, habilidades e liderança, utilizadas como base para uma gestão democrática, que vislumbra uma equipe coesa com objetivos comuns, “aprender a aprender”. Cabe a esse profissional buscar sua formação continuada, especializar-se na sua área de atuação, atualizar-se com as inovações tecnológicas e saber cuidar, cuidar de si e do outro, visualizando uma perspectiva planetária. Guiomar Mello descreve que “Todos que trabalham na área de formação de professores parecem estar convencidos de que as reformas que visam à melhoria da Educação Básica somente terão sustentação a médio e em longo prazo se existirem professores preparados e comprometidos com a aprendizagem dos alunos”.

Diante da globalização, das mudanças tecnológicas, o professor comprometido com esta ação, precisa está consciente que o novo na maioria das vezes causa impacto, no entanto é preciso analisar os pontos positivos e negativos que possam surgir desse modo, Paulo Freire (1997) refere-se ao educador comprometido dizendo que:

(...) consciente do que queremos, do que buscamos enquanto educador comprometido com a proposta de cidadania, que acredita num mundo melhor, na educação assistemática, na subjetividade do conhecimento, na degustação de um saber fazer, no seu exercício da prática pedagógica. Traz à tona um olhar multidimensional, que envolve o educador em descobertas que transcendem a magia do ensinar e do aprender, carregando a esperança de um professor educador apaixonado.

Conforme a citação acima, o educador precisa ter um olhar voltado para a criança de forma comprometida, acreditando que a educação possa realmente ser para todos. As leis são claras quanto ao direito da criança na escola, no meio social, enfim, existe respaldo escrito em favor das crianças, conforme a citação que segue:

É dever do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) assegurar educação infantil em creches e pré-escolas a todas as crianças (CF/88, art.208, IV). Para isso, a Constituição organiza o dever de garanti-la, determinando que caiba aos municípios ofertar diretamente as vagas de educação infantil, e que aos demais entes governamentais cabe apoiar técnica e financeiramente a criação e manutenção de vagas em creches e pré-escolas (art.30 VI, e art.211, caput e §2°). Portanto, não podem o governo federal e estadual “lavar as mãos” em relação a esta etapa de ensino.

Quando é discutido sobre o direito da criança, pode ser analisado alguns artigos da LDB que são como fonte primordial, onde é encontrado respaldo escrito, no que diz respeito aos cuidados que a família e a comunidade devem ter com as crianças.Art. 29ª diz que:

“A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”

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Haja vista que a criança precisa de cuidados em todos os seus aspectos para que seu desempenho seja positivo. No Art. 30º, está escrito que educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Não é fundamental que tenham escolas para todas as crianças

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