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Direito Nas Sociedades Remotas

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Por:   •  21/9/2013  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  1.488 Visualizações

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Analise dos textos sobre história do direito nas sociedades Arcaicas e Antigas

Quando surge o direito? Existia direito antes da invenção da escrita? Se existia como se organizava? Tentando responder estas perguntas, O professor Antonio Carlos Wolkmer apresenta suas reflexões no texto O Direito nas Sociedades Primitivas, onde ela afirma que existia sim um direito chamado de arcaico, ou primitivo, baseado na cultura dos povos que se tornam normas, ou modelos de conduta e asseguram a ordem social para o controle social. Nestas sociedades remotas a lei é parte nuclear deste controle social para prevenir, remedir ou castigar os desvios as regras ordenados na tradição e práticas costumeiras, sendo assim, cada povo apresentaria um direito diferente de outras comunidades traduzido de acordo com sua evolução e complexidade social. Cada sociedade tinha um direito único, pois as sociedades não se comunicavam.

Segundo o autor, as sociedades baseadas no parentesco geraram a lei das propriedades e das sucessões, que nasceu espontânea, derivando da religião. Essa sim, passa a ter forte influencia sobre a vida jurídica, onde sacerdotes são os primeiros interpretes e executores da lei. Desta forma, este direito arcaico apresenta 3 estágios de evolução, o primeiro onde o direito vem dos deuses, num segundo momento o direito é confundido com os costumes e por fim é identificado como lei. Por não ser legislado, não possuir formas de se reproduzi-lo, pois não havia escrita, as normas e regras das sociedades arcaicas, ou primitivas, mantinham-se pela tradição e desta forma tínhamos a contaminação do direito pela prática jurídica. O direito repousa o prestigio daqueles que detém o poder e o conhecimento e a usam de acordo com suas vontades, recorrendo a vontade divina para legitimar suas decisões. Provérbios e adágios ganham força de lei e desta forma transmite-se o direito para as gerações.

Embora priorizem o crime, as formas de castigo e a recomposição da ordem, trata também dos conflitos econômicos, costumes religiosos, do desenvolvimento do comunismo primitivo e do principio da reciprocidade como base de toda a estrutura social.

No final do artigo, o autor trás a teoria de Bronislaw Malinowski que discorda de outros antropólogos que sustentam a base religiosa e teor exclusivamente criminal. Ele introduz o argumento de que existia um direito civil aceito e respeitado, flexível e abrangente. Os argumentos de Malinowski baseavam-se em que a lei dos antigos não se limitavam ao crime; existiam outros direitos como o civil, matrimonial, econômico, religioso, etc; o direito não funciona por si só, o direito é um aspecto da vida tribal. Ainda para Malinowski, as leis surgem por necessidades sociais e por motivações psicológicas e não apenas por costumes autóctones, sendo obedecidas por inércia.

Por fim, o autor traz criticas ao pensamento de Malinowski, através de Norbert Rouland que aponta erros como conceber que, nas sociedades primitivas, o direito civil não podia ser violado. Por outro lado, o direito seria objeto de consenso, sendo mais respeitado entre os autóctones do que na sociedade moderna.

Já nas sociedades no oriente antigo, apresentadas no artigo Direito e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito, de Cristiano Paixão Araújo Pinto, verificamos a transição do direito primitivo para o direito antigo a partir de três fatores importantes que modificam totalmente os modos de produção e de convivência dos povos: o surgimento das cidades, a invenção e domínio da escrita e o advento do comércio, com o surgimento da moeda metálica. Estes fatores modificam a vida dos povos antigos pois a partir da criação de cidades, por exemplo, torna-se impossível se limitar a transmissão oral da cultura para preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, que já possuem uma estrutura religiosa, política e econômica diferenciada.

Neste contexto, Mesopotâmia e Egito se apresentam como exemplos de formação desta nova sociedade, que se estabeleceram ao redor de rios (Eufrates

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