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RELAXAMENTO DE PRISÃO FLAGRANTE

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Por:   •  21/5/2014  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  745 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca ...........

Kico....... brasileiro, (estado civil), nascido em xx/xx/xxx, na cidade de ............, portador do RG n............., atualmente recolhido na ..............., por seu defensor que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, aduzir e requerer:

RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE

I – SÍNTESE DOS FATOS

O requerente foi preso em flagrante delito por ter supostamente praticado um crime de roubo qualificado,

Em consulta feita no Cartório Distribuidor desta Comarca verificou-se que até xx/xx/xxxx a prisão em flagrante de Kico..... NÃO tinha sido comunicada ao juiz competente, em afronta ao disposto no art. 306 do Código de Processo Penal.

II – FUNDAMENTOS

DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA NOTA DE CULPA AO PRESO.

De acordo com o art. 306 do Código de Processo Penal a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada, pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

O art. 306, §1°, do Código de Processo Penal, determina o prazo de 24h depois da prisão para que seja encaminhado o auto de prisão em flagrante ao juiz competente.

Logo, não foi devidamente cumprido o disposto no art. 306 § 2º do Código de Processo Penal, causando sério prejuízo à defesa do requerente que até a presente data desconhece a acusação formal que pesa contra ele.

É evidente que a prisão em flagrante não comunicada em até 24h ao juiz competente é ilegal.

“Art. 306 § 1°, do CPP, estabelece que, dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o atuo de prisão em flagrante (...). Assim, pensamos que a tendência seja admitir-se que se possa fazer a comunicação ao juiz competente em até 24 horas (...)”.

Frise-se que a regularidade do flagrante depende da entrega ao preso no mesmo prazo a entrega da nota de culpa, sob pena de ser considerada ilegal.

Portanto, evidenciado o excesso de prazo para a comunicação de sua prisão em flagrante ao juiz, em decorrência exclusiva da conduta da autoridade policial, é forçoso se concluir que a prisão do requerente é ilegal.

A consequência legal ao descumprimento do prazo de 24h é o imediato relaxamento da prisão me flagrante.

Saliente-se que o descumprimento ao art. 306, §1°,e §2º do CPP, não pode ser considerado mera irregularidade, apego ao formalismo derivado da instrumentalidade do processo, eis que o processo no Estado Democrático de Direito é metodologia de garantia de direitos fundamentais e, no caso em tela, deixou de tutelar a liberdade do indivíduo.

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